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Toffoli rejeita e arquiva ação de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

Para o ministro do STF, o simples fato de Moraes ser o relator do inquérito das fake news não é motivo para concluir que há interesse específico no caso. Toffoli diz que ação do presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou indícios mínimos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (18) a ação do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra Alexandre de Moraes por suposto abuso de autoridade. No mérito, o ministro já determinou o arquivamento do processo por ausência de crime.

No caso, Bolsonaro critica a atuação de Moraes na condução do inquérito das fake news – o ministro é o relator do caso aberto no STF em 2019 por determinação de Dias Toffoli. O presidente afirma que a investigação é injustificada “quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito e por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos”.

Bolsonaro também alega que Moraes fez “sucessivos ataques à Democracia” e tem “desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos garantias fundamentais”. A ação foi apresentada no final da noite de ontem e estava sob sigilo, mas Toffoli decidiu derrubá-lo porque já houve “ampla divulgação pela imprensa”.

Para o ministro, o “simples fato” de Moraes ser o relator do inquérito “não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”. 

Além disso, ele considera ainda os tópicos descritos na ação “não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva”. Não há, segundo Toffoli, “nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”.

O ministro ainda aponta que maior parte das alegações de Bolsonaro tratam de matéria de defesa, mas deveriam ser apresentadas no próprio processo das fake news. Para ele, não é viável analisar fora do contexto do inquérito e ainda mais por outro julgador que não seja o próprio relator. 

“Deve-se ressaltar que os recursos contra atos praticados por Ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas, não se podendo admitir que a ‘notícia-crime’ seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”, diz a decisão de Toffoli.

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