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Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para legalizar o porte de maconha

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o recurso para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise foi retomada após quase três meses de pausa, devido ao pedido de vistas do ministro Dias Toffoli em março.

A discussão, iniciada em 2015, aborda a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei estabelece sanções alternativas, como medidas educativas, advertências e prestação de serviços à comunidade, para aqueles que compram, portam, transportam ou armazenam drogas para uso pessoal. Além disso, a lei aplica as mesmas penalidades a quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

O colegiado do STF também discutirá critérios propostos pelo ministro Luís Roberto Barroso para distinguir entre tráfico e porte ou produção para consumo pessoal. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir o porte e a produção para consumo pessoal com prisão, não foram definidos critérios objetivos para diferenciar essas situações.

Barroso argumenta que o Ministério Público e o Judiciário aplicam penas de forma desigual, dependendo da origem socioeconômica do suspeito. Ele aponta que pessoas negras e pobres são frequentemente classificadas como traficantes e presas, enquanto pessoas ricas e brancas são tratadas como usuárias, recebendo medidas alternativas.

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