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STJ condena Reserva a pagar até R$ 600 mil a herdeiros de Tim Maia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a marca de roupas Reserva deverá indenizar em R$ 600 mil os herdeiros do cantor Tim Maia. A empresa foi processada por utilizar trechos de músicas do artista em suas camisetas sem autorização legal. Entre as frases usadas estavam: “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, referente à música Do Leme ao Pontal (1986), e “Você & eu & eu & você”, da canção Você e Eu, Eu e Você (1980).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia condenado a Reserva a pagar R$ 50 mil por danos morais e a ressarcir os lucros obtidos com a venda das peças. Insatisfeitos, tanto o espólio de Tim Maia quanto a marca recorreram ao STJ. A grife argumentou que as frases eram de uso comum e, portanto, não violariam a Lei de Direitos Autorais. Já o espólio pediu aumento da indenização.

O STJ, além de manter a condenação, determinou que a família do cantor receba o valor equivalente ao que seria pago caso a empresa tivesse solicitado autorização para o uso das músicas. A indenização final será apurada em uma fase de liquidação de sentença, limitada a R$ 600 mil.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que a Lei de Direitos Autorais protege tanto composições musicais quanto adaptações, e destacou que houve reprodução ilícita de trechos das obras de Tim Maia com fins comerciais. Ele enfatizou que o caso não se tratava de uma paródia ou paráfrase, mas de apropriação indevida da obra, justificando a punição além do simples ressarcimento financeiro.

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