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STF nega pagamento retroativo de auxílio-alimentação e ministro critica supersalários

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação feito por um promotor que atuou como juiz federal entre 2007 e 2011. Em sua decisão, proferida nesta segunda-feira (10), Dino reforçou a necessidade de evitar abusos e criticou a existência de supersalários no Judiciário.

O pedido feito pelo promotor buscava o pagamento de R$ 25,7 mil sob a justificativa de que o auxílio havia sido autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, por meio da Resolução 133. No entanto, o ministro destacou que a norma permite a concessão do benefício, mas não de forma retroativa.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo”, afirmou Dino na decisão.

A discussão sobre os supersalários no serviço público tem ganhado destaque. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a limitação desses pagamentos está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso Nacional para os anos de 2025 e 2026. A medida visa estabelecer um controle mais rigoroso sobre os vencimentos e gratificações de servidores públicos.

A decisão do STF reforça a busca por maior transparência e controle nos gastos com remunerações no setor público, em meio a debates sobre teto salarial e os chamados “penduricalhos” que elevam os vencimentos de algumas categorias.

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