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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso; ministros ainda vão estabelecer quantidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. Somente após a proclamação o resultado terá efeitos.

É importante ressaltar que essa decisão não significa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber (aposentada)
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte de maconha para uso pessoal como crime):

Na sessão desta terça, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra no início para apresentar um complemento ao seu voto da semana passada, confirmando “seis votos pela descriminalização”. Ele explicou que seu voto se somou aos dos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Toffoli defendeu a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que trata do porte de substâncias entorpecentes para consumo próprio, preocupando-se com a interpretação de que usuários de outras drogas ainda poderiam ser considerados criminosos. No entanto, ele concluiu que o Supremo precisa evoluir e considerar essa conduta um ato ilícito administrativo, sujeitando a pessoa às sanções já previstas na lei, sem efeitos penais.

Toffoli também destacou que a distinção entre usuários e traficantes não deve ser baseada apenas na quantidade de droga, deixando essa definição para o Congresso Nacional, que deve mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e tratamento dos usuários com foco em saúde e recuperação.

O primeiro a votar nesta terça, o ministro Luiz Fux, argumentou que não cabe ao Supremo definir se o porte de maconha é crime, considerando-o um ilícito administrativo. Ele afirmou que essa definição pertence ao legislador e que a diferença entre traficante e usuário deve ser feita pela Anvisa. Fux também mencionou que há dissenso científico e moral sobre o tema.

Validade da Lei de Drogas

O processo em questão discute a validade de um trecho da Lei de Drogas de 2006, que, em seu artigo 28, estabelece como crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não prevê pena de prisão para essa conduta, mas sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

A norma não especifica as substâncias classificadas como drogas, deixando essa informação a cargo de um regulamento do Ministério da Saúde. Cabe ao juiz avaliar, em cada caso, se o entorpecente é para uso individual, considerando a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, e as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalização: Substitui uma pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.
  • Legalização: Estabelece leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições.
  • Descriminalização: Deixa de considerar uma ação como crime, eliminando a punição penal, mas permitindo a aplicação de sanções administrativas ou civis.

Caso concreto

O STF foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011, envolvendo a condenação de um homem que portava 3g de maconha no centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública questionou a decisão da Justiça de São Paulo que manteve o homem preso, argumentando que a criminalização do porte individual fere os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar.

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