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Saiba quando sai a primeira parcela do décimo terceiro

O mês de novembro começa com a chegada do tão esperado 13º salário para os trabalhadores brasileiros. Até o dia 30, as empresas devem liberar a primeira parcela do benefício, enquanto o pagamento integral deve ser feito até 20 de dezembro para quem não recebeu antecipação. Esse prazo é uma garantia da lei, oferecendo aos trabalhadores uma renda extra para o final de ano.

Em alguns casos, o pagamento já foi adiantado. A Prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, pagou a primeira parcela do 13º salário para mais de 62,6 mil servidores em julho, totalizando R$ 213 milhões. A segunda parcela será liberada em dezembro. Já o governo de Minas ainda não definiu a data de pagamento para seus servidores, embora, sob a gestão de Romeu Zema, tenha se tornado comum o pagamento em uma única parcela em dezembro.

Aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º entre abril e maio, seguindo a política de antecipação adotada pelo órgão.

Cálculo do 13º salário e adicionais

O cálculo do 13º é feito com base no salário do trabalhador e considera o período de trabalho no ano. Cada mês trabalhado com, no mínimo, 15 dias, garante 1/12 do salário mensal no cálculo. Para quem estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Adicionais recorrentes, como horas extras e insalubridade, também são incluídos, podendo aumentar o valor da primeira parcela. Para quem entrou na empresa após 18 de janeiro, o valor do 13º será proporcional ao tempo trabalhado.

O que prevê a lei

O 13º salário é garantido pela lei 4.090 de 1962 e pela Constituição Federal, aplicando-se a trabalhadores CLT, temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Caso o pagamento não seja realizado até as datas estipuladas, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

Como proceder em caso de atraso

Se o empregador não cumprir com o pagamento até as datas definidas, o trabalhador pode entrar na Justiça para solicitar o benefício, com direito à correção monetária. Caso o vencimento coincida com feriados ou domingos, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Direitos dos temporários e demitidos

Trabalhadores temporários e aqueles demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o direito ao 13º é perdido.

Outras considerações

A primeira parcela pode ser paga antecipadamente nas férias, caso o trabalhador solicite o adiantamento até janeiro do ano em questão.

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