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Principais restrições do calendário eleitoral entram em vigor em Julho
As eleições municipais se aproximam, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro e um possível segundo turno em 27 de outubro para os municípios com mais de 200 mil eleitores. A partir de julho, começam a valer as principais restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
Restrição a Nomeações e Demissões
A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, está proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos. Exceções são permitidas apenas para cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores de concursos públicos só é permitida se o resultado tiver sido homologado até esta data.
Verbas e Publicidade
Também a partir de 6 de julho, fica proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública. Além disso, a publicidade institucional de programas de governo está vedada, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções e Gastos de Campanha
A partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo final em 5 de agosto. Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
Direito de Resposta
Ainda a partir de 20 de julho, começa a valer o direito de resposta para candidatos e partidos que se sentirem ofendidos por reportagens, comentários e postagens na imprensa e redes sociais.
As medidas visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Fique atento ao calendário e às restrições para acompanhar as eleições municipais de 2024.
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