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Prefeitura conclui demolição de casarão ameaçado e segue com trabalho de limpeza do terreno

Ação autorizada pela Justiça começou pela manhã e se estendeu por todo o dia; nesta quinta-feira (16), equipes seguem com o trabalho de retirada de materiais

A Prefeitura de Itabira executou a demolição do casarão ameaçado de desabamento na rua Tiradentes durante toda esta quarta-feira (15). A ação foi autorizada pela Justiça a partir de uma decisão liminar e executada por uma empresa contratada emergencialmente pela Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria Urbana. Nesta quinta-feira (16), os trabalhos de limpeza do terreno terão prosseguimento.

Para seguir com a limpeza, será necessário manter uma interdição parcial na região, dessa vez mais restrita a um raio mais próximo do terreno. Ficará proibido o trânsito de veículos e estacionamento no trecho entre a bifurcação das ruas Padre Olímpio e Tiradentes até pouco à frente da agência do Banco do Brasil. Já na avenida Daniel Jardim de Grisolia será proibido estacionar nas proximidades da área onde houve a movimentação irregular de terra.

Antes da demolição, móveis, quadros e outros pertences do casarão foram removidos por equipes da Prefeitura. Todos os materiais foram catalogados e guardados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Móveis foram catalogados pela SMDU – Foto: Carol Veloso/AcomPMI

A secretária de Obras, Marinésia Makatsuru avaliou a ação ao final do dia: “Encerramos com a sensação de dever cumprido. Todo o planejamento foi executado dentro da sua normalidade. Conseguimos, inclusive, já iniciar a limpeza da área, que continuará amanhã no primeiro horário do dia. Estamos aqui já com a rua totalmente lavada e seguiremos com os trabalhos no dia seguinte. Estou certa de que amanhã conseguiremos entregar uma área totalmente segura e que permitirá à população retomar a normalidade”.

“Já vamos retomar as atividades normais do comércio, que poderá ser aberto na parte de baixo e na parte superior. O tráfego de veículos será normalizado, com restrições apenas na área operacional, para segurança tanto da população quanto dos operadores das máquinas”, completou a coordenadora da Defesa Civil, Nilma Macieira. 

Relembre

A demolição foi necessária após a constatação de perigo iminente de desabamento do casarão provocado por uma obra irregular em terreno particular. A liminar autorizando a demolição foi expedida pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, nessa segunda-feira (14), a partir também de manifestação favorável do Ministério Público. 

Por se tratar de uma obra particular, a prefeitura ajuizou uma ação, embasada em três laudos expedidos, respectivamente, a partir de solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público de Minas Gerais e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Todos atestaram situação avançada de degradação do casarão, risco de desabamento e colapso estrutural.

A demolição controlada foi a alternativa mais viável para garantir que o colapso da estrutura não atingisse o casarão vizinho ou colocasse em risco a integridade de lojistas, moradores e pedestres no entorno.

Paralelo ao processo judicial, o município também publicou, na segunda-feira, um decreto para desapropriação do terreno do casarão. Isso para garantir que o espaço não seja utilizado para fins que estejam em desacordo com o Centro Histórico.

Prefeito Marco Antônio acompanhou demolição – Foto: Filipe Augusto/AcomPMI

Mais rigor 

A Prefeitura também encaminhará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que faz alterações no Plano Diretor do Município e torna mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado no município. As punições vão da advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade. E mais: se constatada a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado, o valor da multa corresponderá a, no mínimo, 20% e a, no máximo, 100% do valor venal do imóvel.

Além disso, o município vai impetrar, após a conclusão de todos os trabalhos, uma Ação de Indenização Regressiva em desfavor do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, proprietário da obra, para ter o ressarcimento de todos os gastos com a demolição controlada. Essa medida foi, inclusive, citada pelo juíz ao conceder a liminar à Prefeitura. Também serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantia de todas as sanções civis e penais aplicáveis ao responsável pelas obras.

“Essa é uma cena que a gente não quer ver mais em Itabira. Infelizmente, tivemos que demolir um casarão histórico porque temos uma Legislação falha e porque houve uma intervenção em um lote vizinho que comprometeu a estrutura do imóvel. Antes que ele caísse sobre outras casas e até sobre outros casarões, precisamos adotar essa medida. É uma pena, mas isso não pode se repetir em Itabira. Por isso a Prefeitura vai impor mais rigor na Legislação para punir quem provocar situações como essa”, comentou o prefeito Marco Antônio Lage durante visita ao local da demolição pela manhã.

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