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Prefeito de Campestre e secretários têm R$ 2,3 milhões em bens bloqueados por suspeita de fraudes
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar da Justiça que determina o bloqueio de R$ 2.358.885,20 em bens do prefeito de Campestre, Marquinho Turquinho (DEM), de dois secretários municipais, um ex-secretário, um diretor de Transportes da prefeitura e um empresário do setor de terraplenagem. A decisão também suspende os contratos firmados entre o município e a empresa envolvida.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, entre julho de 2021 e dezembro de 2023, o prefeito e os demais envolvidos teriam participado de um esquema de fraude em três licitações, resultando em um prejuízo milionário aos cofres públicos. As licitações, realizadas entre 2021 e 2022, tinham como objetivo registrar preços para serviços com máquinas pesadas, como retroescavadeiras, tratores e caminhões. No entanto, a empresa vencedora não possuía o maquinário necessário, o que deveria ter resultado em sua desclassificação.
Mesmo assim, o empresário recebeu pagamentos por serviços que não foram prestados, em conluio com o prefeito e os gestores municipais. Segundo o MPMG, o empresário emitia notas fiscais detalhando serviços fictícios, enquanto os gestores atestavam falsamente a execução dessas atividades. Um exemplo citado pela investigação foi o pagamento por serviços que, na verdade, foram realizados por servidores públicos com máquinas da própria prefeitura.
O promotor de Justiça Danilo Tartarini Sanches destacou que as notas fiscais fraudulentas e os atestados falsos foram usados para desviar dinheiro público, gerando enriquecimento ilícito. A investigação também identificou discrepâncias entre as horas de serviço registradas e a capacidade real da empresa, sugerindo manipulação nos relatórios para justificar os pagamentos.
Na decisão liminar, o juiz Valderi De Andrade Silveira, com base nas provas apresentadas pelo MPMG, concluiu que havia indícios suficientes da responsabilidade dos acusados em atos que violaram os princípios da administração pública, causaram danos ao erário e resultaram em enriquecimento ilícito.
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