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Pabllo Vittar tem primeira vitória judicial contra artista itabirano, em ação que o acusa de plágio

Pabllo Vittar vive uma verdadeira batalha judicial contra o compositor Herlomm Diosly dos Reis Silva que a acusa de plágio sobre a música “Amar, sofrer, chorar”, composta por ele, no ato de gravação e lançamento do hit “Ama, sofre, chora”. Em agravo de instrumento foi pedido pelo compositor e previa, entre outras coisas, o depósito em juízo dos royalties pedidos pela canção supostamente plagiada. Mas para a infelicidade de Herlomm e a felicidade de Vittar, a Justiça indeferiu o pedido na última semana.

O compositor queria a expedição de um ofício junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e ao Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), órgãos que regulam questões de direitos autorais relacionados a composições musicais, de modo a validar seu pleito em relação ao depósito em juízo dos royalties. Ele alega que as semelhanças entre as músicas são gritantes e pediu urgência para a solicitação.

No entanto o juiz do caso não concordou com ele. Entendeu que ainda não há elementos suficientes que comprovem sua tese, o que, consequentemente não lhe daria o direito de receber os royalties. Para o magistrado, o caso ainda investiga a possível ocorrência de plágio e, para concluir a apuração, indicou que ainda serão necessárias novas análises técnicas das duas canções.

Relembre o caso

O processo de plágio que envolve Pabllo Vittar e o compositor Herlomm Diosly dos Reis Silva a mais de um ano ganhou um novo episódio no último dia 2 de março, quando foi publicado na imprensa que a Justiça determinou, a pedido de Herlomm, uma perícia na canção “Ama, Sofre, Chora”, do álbum Batidão Tropical, lançado por Pabllo em 2021. A Sony Music também é é ré na ação, com a qual o compositor reivindica, desde o lançamento da música em 2021, que sua canção, ‘Amar, Sofrer, Chorar’, foi plagiada pela cantora.

Logo que a ação foi protocolada, no começo de 2022, Pabllo Vittar apresentou sua defesa. De acordo com a artista, a música não seria um plágio. Além do título semelhante, as canções não teriam quaisquer outras relações entre si. Ainda argumentou que se umas poucas palavras pudessem caracterizar o plágio, “metade das músicas sertanejas” teriam sido plagiadas, uma vez que utilizam, em muitos casos, as mesmas palavras e expressões.

Segundo sua defesa, a disputa se dá diretamente nos tribunais, uma vez que não teria ocorrido qualquer notificação ou tentativa de negociação extrajudicial entre as partes.

Mas o compositor rebateu. Na sua réplica afirmou que as argumentações da ré não caberiam no processo, além de apontar que, sim, as músicas seriam demasiadamente semelhantes. Para o compositor, as letras das músicas teriam semelhanças “gritantes”, “facilmente perceptíveis até para um ouvido não treinado”. Ele ainda apontou possíveis plágios na melodia.

Após as argumentações das partes, a Justiça deu um prazo para que fossem especificadas as provas que serão apresentadas. Foi nesse momento que Herlomm pediu a avaliação pericial da canção, autorizada pela Justiça em seguida. A perícia buscará identificar trechos das canções onde possa ter ocorrido um plágio e, após análise desses trechos, poderá definir se houve ou não a infração.

Herlomm registrou sua canção, que também tem um videoclipe, em 13 de junho de 2019 no site musicasregistradas.com. A publicação da mesma foi feita em seu canal no Youtube. O artista, que não é famoso como Pabllo Vittar, alega que logo que ouviu a música da diva reconheceu não apenas o título e a melodia, mas trechos da canção que acredita terem sido copiados e adaptados. Também afirma que uma breve pesquisa no Google coloca ambas canções lado a lado nos resultados.

O compositor ainda alega danos morais por parte de Pabllo e da equipe da Sony Music. Além das provas periciais, fez um pedido ao Ecad e ao Abramus para obter os relatórios dos ganhos da cantora com a música – com os quais pretende multiplicar por 10 para cobrar os danos morais. Também quer que sejam depositados em juízo os valores de royalties. O valor total da causa está estimado em aproximadamente R$ 1 milhão.

Ouça e compare as canções

As duas músicas falam sobre amores não correspondidos. No caso de Herlomm, uma esposa que faz as malas e abandona o marido. No caso de Pabllo Vittar, um companheiro que tem receio em assumir um relacionamento com uma pessoa trans. Ouça a seguir e tire as suas conclusões.

Amar, Sofrer, Chorar – Herlomm Grand (2019)

Ama, Sofre, Chora – Pabllo Vittar (Batidão Tropical, 2021)

Fonte – Revista Forum

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