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Mulher deve indenizar vizinho por morte de cavalo causada por fogos de artifício em chácara

A tradicional queima de fogos de artifício durante o Réveillon voltou a trazer à tona a discussão sobre os danos causados aos animais domésticos e de fazenda. Não apenas cães, mas também cavalos sofrem com o barulho intenso dos fogos. Um caso que exemplifica essa situação gerou um processo judicial em São Paulo, resultando em uma condenação.

Em uma decisão de final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para celebrar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho, após a morte de um cavalo provocado pelo estampido dos fogos. O incidente ocorreu no Réveillon de 2019, quando o barulho dos fogos deixou os animais agitados. Durante a correria, um cavalo se feriu e morreu, enquanto outro teve ferimentos graves e precisou ser sacrificado.

A queima de fogos com barulho foi proibida no Estado de São Paulo em 2021, medida que também foi adotada em Belo Horizonte. No entanto, o desembargador responsável pela decisão ressaltou que “é público e notório” que os animais são sensíveis ao som dos fogos, uma informação amplamente divulgada nos meios de comunicação.

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