Itabira Mais
Portal Mineiro de Notícias

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

Juiz Nilson Luis Lacerda também julgou extinto o processo do vereador

O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.

Receba atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, assine agora.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais informação