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Justiça nega indenização a primos de homem que morreu em tragédia de Brumadinho

Apenas avó do mecânico foi indenizada, no valor de R$ 80 mil

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização a nove primos de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho, em 2019. Somente a avó do homem, que era mecânico da Vale, terá direito à indenização, no valor de R$ 80 mil. 

A família relatou ser muito unida com o trabalhador e que todos chegaram a morar próximo durante a juventude do homem. Testemunhas consultadas pela Justiça confirmaram que a família tinha um vínculo forte e que era vista reunida na igreja aos domingos, por exemplo.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim, entretanto, julgou que não há comprovação de convivência diária, habitual e íntima entre os parentes, especialmente durante a vida adulta do mecânico. Já a avó tem parentesco “em linha reta ascendente” com o homem, por isso não haveria necessidade de prova de dano após a morte do trabalhador para que ela recebesse a indenização. 

“Haja vista a subversão da ordem natural da vida, que impõe aos mais velhos a angústia de ver partir prematuramente o familiar que viram crescer, prestaram cuidados e devotaram amor e preocupação. Sofrem os avós pela própria perda e pela perda dos filhos deles, pais do neto falecido”, pontua a decisão do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires.

A Vale afirmou que cumpriu as normas de segurança e saúde do trabalho, por isso não teria culpa no acidente. A empresa alegou ainda que apenas quem tem possui uma relação afetiva estreita com a vítima, como cônjuge, pais e filhos, seria legítimo para sofrer danos morais. 

O desembargador Paulo Pires, porém, reforçou a responsabilidade da mineradora sobre a tragédia. “Ao realizar a deposição de rejeitos de mineração, a empregadora criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros, o que, sabidamente, resultou na tragédia do rompimento da Barragem, sendo, portanto, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso para que surja o dever de indenizar”, pontuou. A família já havia recorrido contra a decisão e cabe novo recurso.

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