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Homem que andou 17 km após ser demitido por se recusar a fazer horas extras será indenizado em MG

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura de Andradas, no Sul de Minas, a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que foi demitido após se recusar a fazer horas extras. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (26 de setembro) pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo, o trabalhador relatou que, em agosto de 2023, recusou-se a realizar horas extras devido à presença de bolhas nas mãos, que o impediam de continuar trabalhando. Em resposta, ele foi dispensado pela empregadora de forma agressiva, com xingamentos. Além disso, o homem alegou que foi impedido de utilizar o transporte fornecido pela empresa para retornar à sua residência. Como o local de trabalho ficava em uma área rural de difícil acesso e sem transporte público, o trabalhador teve que caminhar cerca de 17 quilômetros até sua casa.

A empresa, em sua defesa, admitiu que o funcionário foi demitido sem justa causa após recusar a realização de horas extras, mas alegou que o trabalhador não justificou sua recusa nem apresentou evidências de lesão nas mãos. A empresa também negou que tenha tratado o trabalhador com grosserias ou que tenha impedido o uso do transporte, afirmando que o funcionário optou por não utilizar o veículo disponibilizado.

No entanto, uma testemunha confirmou que o trabalhador apresentava lesões nas mãos após cumprir sua jornada regular e relatou que ele foi demitido com xingamentos e impedido de usar o transporte da empresa. Inicialmente, a condenação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores mantiveram o entendimento da primeira instância, reduzindo a indenização para R$ 6 mil. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou que a demissão em razão da recusa do trabalhador em fazer horas extras configurou abuso de poder por parte do empregador.

Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, reduzir o valor da indenização para R$ 6 mil, mantendo a condenação por danos morais.

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