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Homem filmado ao chamar vizinha de ‘preta, macaca’ deixa a cadeia em MG
O homem de 53 anos, acusado de proferir insultos racistas contra uma mulher negra, foi liberado da prisão de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, nesta quarta-feira (08), conforme anunciado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Sua soltura foi concedida por meio de alvará expedido pela Justiça, enquanto ele permanece sob investigação por crime de injúria racial.
O incidente, que causou grande comoção, ocorreu em 26 de janeiro deste ano. Vídeos amplamente divulgados nas redes sociais registraram o homem dirigindo insultos raciais à mulher, após ela pedir que ele baixasse o volume de sua música e controlasse seus cães, que estavam perturbando uma vizinha.
Nas imagens, o homem proferiu uma série de ofensas racistas à mulher, chamando-a de “preta”, “macaca” e “vagabunda”, além de lançar objetos em sua direção, enquanto ela estava acompanhada de sua filha menor de idade.
Além das ofensas racistas, o homem também é acusado de cometer um crime de homofobia contra o proprietário do imóvel, um homem de 32 anos. Segundo a vítima, o agressor enviou mensagens com teor homofóbico através de um aplicativo de mensagens.
Os três envolvidos foram conduzidos à delegacia pela Polícia Militar. O homem responsável pelos insultos foi interrogado e posteriormente liberado. No entanto, em 31 de janeiro, foi preso após um mandado expedido pela Justiça.
A reportagem está em contato com a defesa do suspeito para obter um posicionamento. O espaço permanece aberto para qualquer pronunciamento relacionado às investigações em curso.
Diferença entre Racismo e Injúria Racial
De maneira geral, o racismo é considerado um crime que afeta a coletividade, enquanto a injúria racial é dirigida a um indivíduo específico. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à do racismo. Após essa alteração, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
A injúria está prevista no Código Penal, no artigo 140, que aborda ofensas à dignidade, incluindo elementos relacionados à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. As penas podem variar de 1 mês a 3 anos.
Com a equiparação da injúria racial ao crime de racismo, a pena foi ampliada e agora varia de 2 a 5 anos quando a injúria é motivada por raça, cor, etnia ou origem nacional.
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