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Funcionária de hipermercado será indenizada por não poder ir ao banheiro durante o expediente

Ex-funcionária de um hipermercado de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após o empregador restringir o uso do banheiro no horário de trabalho. Ela também conseguiu a rescisão unilateral do vínculo empregatício.

A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). De acordo com o TRT-3, a funcionária exercia a função de operadora de caixa e decidiu pedir a rescisão indireta porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, que já afetava o psicológico dela.

“Havia muita restrição para ir ao banheiro. Aconteceram várias vezes de querer ir ao banheiro e não poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio”, informou a ex-empregada em depoimento.

Ao decidir o caso na 4ª Vara do TRT-3, em Uberlândia, o juiz Vanderson Pereira de Oliveira reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.

Em sua defesa, o hipermercado afirmou que sempre cumpriu com as obrigações, que as situações descritas pela profissional nunca ocorreram, eram evasivas e não havia provas.

Porém, o depoimento de uma testemunha, que também desempenhava a função de caixa, confirmou a alegação da ex-funcionária. Segundo a testemunha, na empresa havia restrição para ir ao banheiro. “Diziam ser por ordem de pedido. Já aconteceu de pedir e ter que esperar até urinar na roupa. Eles só deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora”.

Configurado o assédio moral, o magistrado reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devida também a reparação por danos morais. Foi determinado ainda o pagamento dos devidos acertos por demissão sem justa causa.

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