Itabira Mais
Portal Mineiro de Notícias

Fiel doa prêmio de loteria, arrepende-se e Justiça manda Universal devolver

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a restituir a quantia de R$ 101 mil que havia sido doada por uma fiel, em Samambaia (DF). De acordo com a autora do processo, em 2006, ela e o esposo começaram a frequentar a igreja a fim de “e alcançar sucesso financeiro, profissional e familiar”.

Na época, eles foram informados de que deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem, para obter as graças divinas almejadas. O dízimo era pago mensalmente e o valor era tirado do salário do marido.

Em 2014, o casal foi premiado em R$ 1,8 milhão, fruto de uma aposta da Lotofácil. Desse total, R$ 182.102,17 (10% do valor ganho) foram transferidas para a Universal. Mais tarde, o casal transferiu mais R$ 200 mil, também como doação, com a promessa de que as vidas de ambos seriam abençoadas.

No ano seguinte, o casal separou-se e dividiram o que restou do prêmio. Segundo a mulher, “na busca das bênçãos financeiras”, ela ainda transferiu para a igreja um automóvel modelo HB20, da marca Hyundai, e mais R$ 101 mil.

No entanto, a autora relata que passados oitos anos ela não alcançou o que era prometido nas pregações e parou de frequentar os cultos. Na ação, ao pedir os valores de volta, a mulher diz que a doação não foi feita na forma exigida em lei.

No processo, a Universal argumentou que “os fatos narrados pela autora foram praticados nos limites das liberdades de consciência e de crença, previstos na Constituição Federal, não atraindo as consequências jurídicas dos vícios de erro, dolo ou coação”.

A defesa da igreja ressaltou ainda que “as hipóteses de arrependimento, descrença ou abandono da convicção religiosa não torna ilícita a conduta da instituição religiosa”. A Universal alega também que o dízimo ou outra oferta eclesiástica não se confunde com o instituto civil da doação.

Na decisão, o magistrado condenou a Universal a devolver os R$ 101 mil doados pela mulher com correção monetária. No entanto, ressaltou que a doação do carro foi feita na forma da lei e por isso o bem não poderia ser devolvido.

O juiz ressaltou ainda que a doação de de bens ou valores de elevado valor em benefício de instituições religiosas configuram doação. “Como o dízimo e oferta eclesiástica não foram previstos no Código Civil de forma especial, subsumem-se ao instituto jurídico da doação”, explicou.

Conforme a decisão, não se trata de anular doações por motivo de não ter “alcançado as graças prometidas”, já que o pagamento do dízimo não prevê uma contraprestação. Mas de verificar que a doação em dinheiro não foi formalizada por escritura pública ou instrumento particular, tal como exige a legislação brasileira. A igreja ainda pode recorrer da decisão.

Marido também pediu o dinheiro de volta

Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que o ex-marido da mulher também entrou com ação contra a Universal, em 2020, pedindo a restituição do montante doado quando ainda estava casado.

O pedido de nulidade da doação foi concedido pela juíza da Vara Cível do Riacho Fundo (DF). Na sentença, a juíza também argumento que não houve “a validade do ato, qual seja, formalização do negócio jurídico por escritura pública ou instrumento particular”.

“Em síntese, a formalidade é exigida não apenas para dar certeza de que aquele negócio é ato de mera liberalidade, mas também para resguardar a pessoa do doador, funcionando como um mecanismo para posterior controle sobre o que foi doado, sobre a intenção do doador e a sua capacidade no momento do ato, dentre outros”, escreveu a juíza na sentença, publicada em abril de 2021.


Receba atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, assine agora.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais informação