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Casal é preso em flagrante na capital durante operação da PC

Como resultado da quarta fase da operação nacional 404 — parte de uma mobilização internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas, e polícias civis de todo o País —, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu em flagrante, nesta terça-feira (21/6), em Belo Horizonte, um homem, de 42 anos, e uma mulher, de 24, investigados por oferecer clandestinamente serviço de televisão a cabo na internet.

Policiais civis da 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos, do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes (Deccof) da PCMG, cumpriram, ao todo, seis mandados de busca e apreensão, na região Noroeste da capital, em alvos utilizados pelo casal. Foram apreendidos três notebooks, quatro celulares, um HD interno — os quais serão periciados no curso do inquérito policial — e uma caminhonete.

Além disso, com autorização judicial, a Polícia Civil conseguiu a suspensão de seis sites e aplicativos de transmissão ilegal de conteúdo de TV digital via internet (IpTV), a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais.

Conforme explica o delegado da PCMG, Ângelo Ramalho Alvares, por meio da operação nacional, houve a indicação do Ministério da Justiça de um dos sites ilegais gerenciados pelo casal. “A partir desse ponto inicial, as investigações da PCMG evoluíram rapidamente e identificamos outros cinco endereços eletrônicos, corroborando com nossas suspeitas iniciais da dimensão do esquema de pirataria”, completa.

Cuidados

Ainda segundo informações de Ângelo Ramalho, os investigados estariam obtendo lucro ilegal na casa dos R$ 100 mil por mês. “Isso demonstra, inclusive, o potencial da fraude que estavam cometendo, pois devemos nos lembrar que esquemas ilegais dessa natureza prejudicam, também, o suposto cliente da pirataria, que pode não receber sequer o que foi anunciado clandestinamente”, alerta.

Da mesma forma, observa o delegado, quando serviços piratas desse tipo são contratados, existem dois riscos: ao consumidor vítima e à sociedade. “Os dados e as senhas dos usuários dessas assinaturas piratas podem ficar vulneráveis, uma vez que o sinal transmitido pode conter vírus que atuam justamente com o propósito de capturar essas informações particulares”, detalha.

“Além disso, é importante lembrar que fomentar a pirataria é uma maneira de estimular, também, como ocorre em algumas regiões, a formação de um poder paralelo organizado por criminosos, por isso é dever de todos prevenir e reprimir a pirataria”, finaliza Ramalho.

Operação 404

A ação integrada no combate à pirataria on-line está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos — Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça (DOJ) —; do Reino Unido no Brasil — por meio do Intellectual Property Office (IPO) e o Police Intellectual Property Crime Unit (PIPCU); do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, além da cooperação de associações de proteção da propriedade intelectual no Brasil.

As polícias civis de 11 estados (AL, BA, ES, GO, MG, MT, PA, PE, RJ, RS e SP) realizaram buscas e apreensões, além do bloqueio de sites e aplicativos. Pela PCMG, foram empenhadas duas equipes de investigadores e uma da perícia oficial, para o acompanhamento dos trabalhos de buscas e coleta de provas.

O nome da operação faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível. Essa é uma das principais ações da operação: tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

A Operação 404 teve início em 2019 e já se encontra em sua quarta fase:

— 1ª Etapa (1º de novembro de 2019): participação de 12 estados, 30 mandados de busca e apreensão (MBAs) cumpridos e bloqueio de 210 sites e cem aplicativos de transmissão ilegal de conteúdo.

— 2ª Etapa (5 de novembro de 2020): dez estados, 25 MBAs cumpridos, bloqueio de 252 sites e 65 aplicativos.

— 3ª Etapa (8 de julho de 2021): oito estados, 11 MBAs cumpridos, bloqueio de 334 sites e 94 aplicativos.

Legislação

No Brasil, a pena para quem comete o crime de pirataria é o de reclusão, de dois a quatro anos, e multa [art. 184, §3º do Código Penal (CP)]. Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º – Lei 9.613/1998).

Fonte: ASCOM-PCMG 

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