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Câmara de Itabira avalia projeto para tornar obrigatória a divulgação do couvert artístico

A Câmara Municipal de Itabira está analisando um projeto de lei que pode mudar a forma como bares, restaurantes e lanchonetes cobram o couvert artístico. A proposta, de autoria do vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT), determina que os estabelecimentos informem de forma clara e visível o valor da taxa antes de cobrar dos clientes. O projeto já passou pela Comissão Temporária Especial e agora aguarda a decisão do presidente da Casa, Carlin Sacolão Filho (Solidariedade), para ser votado em plenário.

Transparência na cobrança

Atualmente, muitos clientes são surpreendidos com a taxa no momento de pagar a conta, o que gera reclamações e, em alguns casos, até recusas no pagamento. Para evitar esse problema, a proposta exige que os estabelecimentos deixem explícito o valor do couvert antes do consumo. Além disso, estabelece um preço fixo de R$ 15 por pessoa, que só poderá ser cobrado se houver divulgação prévia.

O cantor Dan, que sugeriu a medida ao vereador, defendeu a importância da regulamentação. “Muita gente escolhe um bar ou restaurante justamente por ter música ao vivo, mas quando chega a hora de pagar, alguns se recusam. Esse valor não cobre nem uma cerveja, mas garante o sustento dos artistas”, argumentou.

Impacto para músicos e clientes

O vereador Carlos Henrique de Oliveira destacou que a falta de clareza na cobrança prejudica tanto os clientes quanto os músicos. “Tem casos em que o artista só recebe o valor do couvert. Se o público não paga, ele sai sem nada. Esse projeto garante mais transparência e respeito para todos”, afirmou.

Caso seja aprovado, o projeto de lei 25/2025 tornará obrigatória a divulgação do couvert artístico, e os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão sofrer sanções.

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