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Em audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (26), a juíza eleitoral da 132ª Zona Eleitoral de Itabira, Dayane Reis da Silva, e a diretora do Cartório Eleitoral, Bruna Letícia de Oliveira, reuniram representantes dos partidos, federações, coligações e emissoras de rádio para definir as regras da propaganda eleitoral na cidade. A audiência abordou temas como a colocação de bandeiras nas vias públicas e a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio.
Bandeiras: Menos Poluição Visual, Mais Segurança
O uso de bandeiras foi um dos temas mais polêmicos da audiência. A juíza eleitoral propôs uma restrição no número de bandeiras na área central de Itabira, especialmente nas avenidas João Pinheiro e Mauro Ribeiro. A coligação “Nossa Bandeira é Itabira”, representada por Marco Lage e Marco Gomes, solicitou a colocação de 20 bandeiras por avenida, proposta que foi rejeitada pela juíza devido ao risco de poluição visual e à segurança dos pedestres. Ao final, ficou acordado que cada candidato a prefeito poderá usar até dez bandeiras móveis nas principais avenidas, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, será permitida a instalação de uma bandeira fixa por candidato em cada esquina, com distância mínima de 50 metros entre elas.
Propaganda Eleitoral no Rádio: Tempos e Inserções Definidos
A audiência também definiu o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, que começará a ser veiculada na próxima sexta-feira, 30 de agosto, nos horários das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, de segunda a sábado, até o dia 3 de outubro. A coligação “Frente Itabira Para os Itabiranos”, encabeçada por Neidson Freitas e Rose Félix, ficou com o maior tempo de rádio, totalizando 4 minutos, 27 segundos e 85 centésimos por bloco, além de abrir a sequência de propaganda. A coligação “Nossa Bandeira é Itabira”, de Marco Lage e Marco Gomes, terá 3 minutos, 5 segundos e 23 centésimos, enquanto a coligação “Itabira em Boas Mãos”, de João Izael e Pedro Fortunato, contará com 2 minutos, 26 segundos e 62 centésimos. O PRTB, de Ronaldo Teteco e Elaine Cristina Gomes, não terá tempo de rádio, por não ter cumprido os requisitos exigidos pela Emenda Constitucional 97/2017.
No que se refere às inserções diárias na programação aberta das rádios, a coligação de Neidson Freitas e Rose Félix também garantiu a maior quantidade, com 1.312 inserções. Marco Lage e Marco Gomes ficaram com 907 inserções, enquanto João Izael e Pedro Fortunato terão 719 inserções. A rádio 93 FM foi sorteada para receber e distribuir o material dos candidatos para as demais emissoras, exceto as inserções que serão veiculadas durante a programação regular.
O candidato Ronaldo Teteco, que chegou quase ao final da audiência, manifestou sua intenção de tentar reverter a decisão que excluiu seu partido do tempo de rádio.
Com essas definições, as campanhas eleitorais em Itabira seguem para a reta final, com as regras claras sobre a exibição das bandeiras e o tempo de propaganda no rádio.
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