STJ descarta tese de “racismo reverso” e anula processo contra homem negro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (4), a tese de “racismo reverso” em um caso que envolvia a acusação de injúria racial contra um homem negro em Alagoas. A decisão foi unânime e deixou claro que não existe “racismo reverso” na legislação brasileira, determinando o arquivamento do processo.

Decisão e fundamentos

A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao acusado, anulando todos os atos do processo movido pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL). O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que injúria racial se aplica apenas a contextos de discriminação histórica, ou seja, contra grupos socialmente marginalizados.

“O racismo é um fenômeno estrutural que afeta grupos historicamente oprimidos e não se aplica a majoritários em posições de poder”, afirmou Fernandes, citando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também mencionou o artigo 20-C da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), que considera crime qualquer atitude discriminatória contra grupos minoritários. Segundo ele, a população branca no Brasil não pode ser classificada como minoritária, invalidando a denúncia do MP-AL.

O caso

O processo teve início em setembro de 2023, quando um italiano branco denunciou um homem negro de Coruripe (AL) por injúria racial. Segundo relatos da defesa, o estrangeiro teria contratado o acusado para um projeto audiovisual, mas não pagou pelo serviço e ainda tomou de volta um lote que havia vendido ao trabalhador.

Após a cobrança pelo WhatsApp, o brasileiro chamou o italiano de “cabeça branca, europeia e escravagista”. O MP-AL usou um print de tela para denunciá-lo por injúria racial com base na Lei nº 14.532/2023. Um juiz de Alagoas aceitou a denúncia, levando o acusado a correr risco de prisão.

Diante da decisão, o Instituto Negro de Alagoas (Ineg) entrou com recurso para arquivar o caso, mas o pedido foi negado na segunda instância. O STJ, no entanto, anulou a ação ao reconhecer que a acusação se baseava em um conceito inexistente no direito brasileiro.

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para apurar possíveis irregularidades na condução do processo.

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