Decisão do ministro Luís Roberto Barroso atende a pedido do governador Romeu Zema; reajuste de 10,06% está mantido
Barroso acatou pedido de Zema para derrubar reajuste aprovado na Assembleia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que garantia um aumento salarial aos servidores estaduais acima da inflação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21). A decisão não impede o reajuste de 10,06%, só o aplicado acima da inflação para servidores da saúde, educação e segurança pública.
O Governo de Minas Gerais entrou com uma ação no Supremo na última segunda (18) alegando que o aumento concedido pela Assembleia seria inconstitucional. A ação é assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) e o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa.
O ex-secretário-Geral do Governo de Minas, Mateus Simões, cotado para ser vice na chapa de Romeu Zema, comemorou a decisão.
“O que nós assistimos no começo deste mês de abril foi um escárnio, uma piada de mau gosto feita por 55 deputados em campanha eleitoral e que por três ilegalidades aprovaram a derrubada do veto do governador. Não estamos falando em não fazer o reajuste dos servidores. Vamos lembrar, o reajuste de 10,06%, equivalente à inflação do último ano, foi concedida a todos os servidores do Estado”, afirma. “O absurdo foi a votação de um reajuste adicional para três categorias que iria impactar em, uma média de R$ 10 bilhões por ano”, completa.
Simões também explica que as três ilegalidades relacionadas ao aumento para os servidores estão relacionadas à falta de previsão orçamentária, a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o impedimento legal para a concessão de reajuste salarial acima da inflação faltando menos de 180 dias para as eleições.
Na prática, a decisão de Luís Roberto Barroso, torna a lei inconstitucional.
Ação
No documento que foi enviado ao STF, o governo estadual defende que a inclusão de dois artigos no projeto de lei enviado pelo Executivo resultou em ‘’desmedido aumento de despesas, não suportado pelo erário público, sem que o Parlamento Mineiro tenha sequer indicado a estimativa e as fontes aptas a suportarem os aumentos por ele concedidos.’’
Pela lei promulgada pela Assembleia, servidores da saúde e da segurança pública terão os vencimentos reajustados em 24% e, os trabalhadores da educação, em 33% – para garantir o cumprimento do piso nacional da categoria.
O Governo do Estado também argumenta que as mudanças propostas pelos deputados não levaram em conta a estimativa de impacto financeiro ou mesmo a fonte da receita que deveria custear o reajuste. Pelas contas do Executivo estadual, as alterações nos reajustes devem causar um roubo de mais de R$ 8 bilhões por ano aos cofres do Estado.
O documento ainda cita o déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano e pede a suspensão “de forma imediata” dos artigos 10 e 11 da Lei estadual nº 24.035, de 4 de abril de 2022.
Reajuste
Com a decisão do STF, fica valendo o reajuste proposto pelo governador Romeu Zema (Novo), de 10,06%, que será pago já a partir do mês de maio. Ontem, o Governo de Minas confirmou que só pagará o reajuste retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março no mês de junho, devido a problemas de “fluxo financeiro”.