O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser realizado no Brasil com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.
Segundo o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA), o valor do novo seguro será entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem distinção entre motos e veículos, conforme cálculos do Ministério da Fazenda.
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório inclui o pagamento de despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Estarão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, e equipamentos ortopédicos que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim como no antigo DPVAT, haverá indenização em caso de morte ou invalidez, além de cobertura das despesas de serviços funerários ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A Caixa também será responsável pela gestão do fundo onde serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.
As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço de caráter social.