Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Em Minas Gerais, o aumento afetará cerca de 578 mil clientes. O limite para a correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em Minas, 5,718 milhões de pessoas possuem algum tipo de plano de saúde privado. Desses, 577.986 serão impactados pelo reajuste aprovado pela ANS por terem planos individuais de assistência médica contratados após a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde privados e obriga a cobertura de atendimentos de emergência, urgência e planejamento familiar.
Na modalidade individual, os contratos são feitos diretamente com as operadoras para o próprio beneficiário e seus dependentes. No Brasil, quase 8 milhões de pessoas possuem esses planos, contratados após 1º de janeiro de 1999, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Os outros 84,4% têm planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas – cujos reajustes não são regulados pela ANS.
O índice de 6,91% foi analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS. A agência esclarece que este percentual é um teto, ou seja, as operadoras podem aplicar reajustes menores, mas não podem ultrapassar o valor estabelecido.
Cobrança do reajuste
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação do plano. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa. Para os demais, as operadoras devem começar a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Os consumidores devem verificar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo respeitados nos boletos de cobrança.
Planos coletivos
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reiterou a necessidade de discutir a regulação dos planos coletivos, que são contratados por mais de 80% dos beneficiários. Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas tiveram um reajuste médio de 17,85%. Em 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos aumentou 6,49%, uma diferença de 14,64 pontos percentuais.
Na última terça-feira (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”. A suspensão não tem prazo definido e deve continuar enquanto as negociações sobre o tema prosseguem. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) está em tramitação na Câmara há quase 20 anos.