Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia
O projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira (25). A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.
O único destaque aprovado foi um ajuste de texto do relator, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). Na parte do projeto que define um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação global do tributo for superior a 5%, Elmar trocou a expressão “União fica autorizada a compensar” por “União compensará”, como garantia aos entes.
A maioria dos destaques apresentados foram de partidos de esquerda que queriam incluir na proposta uma mudança na política de preços da Petrobras, para acabar com a paridade internacional. O modelo atual leva em conta a variação do dólar e do barril de petróleo no exterior para o preço dos combustíveis.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.