Prefeitura de Itabira abre Processo Seletivo com 54 vagas. Saiba como participar

O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal/1988 e da Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010, principalmente em seu artigo 4º e suas alterações, e Decreto Municipal n. 3.617, de 29 de dezembro de 2022.

processo destina-se à seleção de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo:

-Agente de Combate a Endemias (ACE) que atenderá à Secretaria Municipal de Saúde.

-Analista de Meio Ambiente e Técnico de Controle de Meio Ambiente, que atenderão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

-Psicólogo Organizacional, que atenderá à Secretaria Municipal de Administração.

As inscrições serão realizadas presencialmente no endereço Centro de Reabilitação Abel Camilo de Oliveira Lage, localizado à Avenida Duque de Caxias, nº 950, Bairro Esplanada da Estação, nos dias 22 e 23 de maio de 2023, horário 9h00min às 17h00min, considerando como horário oficial o
de Brasília/DF.

Não será cobrada taxa de inscrição.

Para acessar o edital, clique aqui.

CARGO: Agente de Combate à Endemias
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
Discernimento e execução das atividades dos Programas de Controle de Zoonoses. Pesquisa e
coleta de vetores causadores de infecções e infestações. Identificação de estágio larvário de
vetores. Vistoria de imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e
infestações. Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores
causadores de infecções e infestações. Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de
larvicidas e inseticidas. Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores
causadores de infecções e infestações. Execução de guarda, alimentação, captura, remoção,
vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais. Orientação aos cidadãos quanto a preservação
e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores. Participação em reuniões, capacitações
técnicas e eventos de mobilização social. Participação em ações de desenvolvimento das políticas
de promoção da qualidade de vida.

CARGO: Analista de Meio Ambiente
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal,
Engenharia Ambiental e Sanitária ou Geologia e registro nos respectivos conselhos de classe.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
 Participar do planejamento e do estabelecimento de uma política municipal do meio
ambiente centrada na prevenção, regulamentação e recuperação de áreas, dos recursos hídricos e
da destinação final dos resíduos sólidos da região;
 Propor e participar da elaboração de planos diretores que norteiem uma política municipal
de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais, bem como dos
recursos hídricos e da destinação final do lixo;
 Participar do planejamento e do gerenciamento estratégico de projetos que envolvam áreas
de proteção ambiental;
 Participar do planejamento e do gerenciamento estratégico dos projetos que envolvam as
atividades extrativas, o aproveitamento dos recursos hídricos, a construção de aterros sanitários e a
coleta e disposição final do lixo do Município;
 Participar da criação e manutenção de um sistema de informações ambientais para o
planejamento com base de dados e de informações cartográficas, a partir do sensoriamento
remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;
 Manter atualizado banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação,
clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens
de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físicoterritorial, econômico-social e ambiental da região;
 Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e
analisando seus resultados, identificando e mapeando as áreas protegidas e sugerindo aquelas a
serem definidas como de preservação, mantendo atualizadas as informações sobre o Município;
 Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a
medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros
limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
 Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
 Participar de ações fiscalizadoras, observando as normas de proteção ambiental contidas em
Leis ou em regulamentos específicos, monitorando, através da concessão de licenças ambientais,
empreendimentos potencialmente poluidores;
 Exercer ação fiscalizadora sobre a disposição final do lixo do Município, aterros sanitários e a
utilização dos recursos hídricos;
 Participar da inspeção de guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração
mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que
defendem
 O solo e o patrimônio florestal e identificando a origem dos mesmos, de forma a subsidiar a
ação fiscalizadora municipal;
 Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento
de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
 Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras
ou supressoras da degradação ambiental;
 Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais,
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
 Participar da elaboração e implementação de planos de manejo;
 Subsidiar, realizar estudos e implementar programas de zoneamento ecológico-econômico
cultural;
 Manter-se em articulação com empresas públicas e privadas que exploram atividades de
mineração na região, de forma a conduzir estudos e ações conjuntas de proteção do solo municipal;
 Manter-se permanentemente em articulação com os órgãos federais, estaduais e não
governamentais que atuem na área de proteção ambiental e de saneamento básico e ambiental na
região, fornecendo suporte técnico, sempre que necessário;
 Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais e de
saneamento do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na
defesa do meio ambiente;
 Propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede
pública e particular do Município, com vistas a criar uma consciência de defesa e preservação do
ambiente nas crianças e adolescentes do Município;
 Participar de programas de gestão territorial e socioambiental;
 Participar da identificação de populações tradicionais, indígenas, quilombolas e outras e de
estudos que venham a propor a delimitação de terras destas populações;
 Participar de estudos e da montagem de processos de regularização fundiária;
 Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas voltadas para a gestão territorial
e socioambiental;
 Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos voltados para o
estudo e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e ambiental;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
 Realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
 Elaborar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
 Manter permanentemente atualizado com informações sobre sua área de atuação o site
oficial da Prefeitura Municipal de Itabira;
 Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua
área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou
participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos
recursos;
 Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: Técnico de Controle de Meio Ambiente
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Meio Ambiente, com registro no
respectivo conselho de classe. Conhecimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação e de processador de textos e
de planilha eletrônica.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
 Participar, juntamente com profissionais da área ambiental do planejamento e
estabelecimento, de uma política municipal do meio ambiente centrada na prevenção,
regulamentação e recuperação de áreas e dos recursos hídricos da região;
 Analisar, juntamente com profissionais da área, projetos de instalações industriais, e de
minerações ou outras atividades potencialmente poluidoras, verificando especificação de
máquinas, equipamentos e produtos a serem utilizados e despejados, para fins de regulamentação
de concessões de licenças ambientais;
 Redigir relatórios de análises e emitir laudos técnicos identificando consumo de produtos
controlados pelos estabelecimentos individuais;
 Participar do planejamento e de projetos que envolvam áreas de proteção ambiental;
 Coletar dados e alimentar o sistema de informações ambientais para o planejamento,
utilizando informações cartográficas a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e
tecnologia da informação;
 Coletar dados e manter atualizado banco de dados com informações sobre aptidão dos
solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos
aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidem o
planejamento físico-territoriais, econômico-social e ambiental da região;
 Auxiliar o mapeamento de áreas protegidas e definidas como de preservação, mantendo
atualizadas as informações sobre o Município;
 Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a
medidas de melhoria de proteção ambiental do Município;
 Auxiliar a medição de emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras
formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
 Participar de estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
 Auxiliar a ação fiscalizadora, notificando a inobservância das normas de proteção ambiental
contidas em Leis ou em regulamentos específicos;
 Vistoriar empreendimentos industriais, rurais e outros, objetivando o monitorando, através
da concessão de licenças ambientais de empreendimentos potencialmente poluidores;
 Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer
outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o patrimônio
florestal, para verificar a origem dos mesmos e sugerir a fiscalização para apreensão, quando
encontrados em situação irregular;
 Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento
de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
 Participar de estudos, no âmbito de sua atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras
ou supressoras da degradação ambiental;
 Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais,
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
 Manter-se permanentemente em articulação com os órgãos federais, estaduais e não
governamentais que atuem na área de proteção ambiental na região, fornecendo suporte técnico,
sempre que necessário;
 Participar de programas educativos destinados a escolas e grupos da comunidade, através
da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
 Participar de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
 Participar da elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
 Auxiliar e treinar servidores em sua área de atuação;
 Observar normas de higiene e segurança do trabalho;
 Executar outras atribuições afins.

CARGO: Psicólogo Organizacional
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho de classe.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
 Participar do planejamento e execução das atividades relacionadas com a gestão de pessoas da
Prefeitura;
 Participar da elaboração, execução, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com
recrutamento e seleção, inclusive realização de concursos públicos, bem como do treinamento
de pessoal da Prefeitura, acompanhando e avaliando programas;
 Participar do processo seletivo de servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho;
 Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
 Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
 Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
 Propor a aplicação de princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência
da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
 Acompanhar o processo demissional de servidor, seja demissão voluntária ou não;
 Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
 Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função ao seu grupo de trabalho;
 Elaborar e participar de campanhas de prevenção na área de saúde coletiva, promovendo
palestras e seminários para esclarecimento de servidores;
 Encaminhar, para assistência psicológica, servidores que apresentam distúrbios psíquicos e/ou
problemas de comportamento social;
 Participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de servidores;
 Participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas
que possam otimizar a reinserção social/familiar do servidor portador de sofrimento psíquico;
 Articular-se com a área de saúde, visando parcerias em programas voltados à prevenção de
doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas, e/ou qualquer outro que se julgue importante para
contribuir para esclarecimento e para a saúde dos servidores;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
 Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
 Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua
área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar
e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a
aplicação dos recursos;
 Trabalhar em equipe e em parceria com outros setores que visem ampliar o acompanhamento
dos programas voltados para a área de psicologia organizacional;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais
que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e soluções
de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e
sociais;
 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

REQUISITOS BÁSICOS

a) Formação exigida como requisito mínimo, conforme Anexo II;
b) Registro ativo no respectivo Conselho da Classe, se profissão regulamentada (conforme Anexo
II);
c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição Federal/1988 e dos Decretos
Federais nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
d) Se estrangeiro, apresentar situação regular no Brasil que permita o exercício de atividades
laborativas remuneradas;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
h) Ser residente na cidade de Itabira atualmente;
i) Não se enquadrar nas vedações de acumulação de cargos públicos, conforme incisos XVI, XVII e
parágrafos 10, do art. 37, da Constituição Federal/1988.