Prefeito Marco Antônio, descumpre Lei, reajusta salários dos secretários e provoca prejuízos milionários aos cofres públicos.

A Lei 5.328 de outubro de 2021, reajustou os vencimentos dos servidores públicos municipais, ITAURB, SAAE, Câmara Municipal, Itabiraprev e FCCDA, em cumprimento a uma decisão judicial transitada e julgada, aplicando o IPCA de 11,07% (ano base 2015), da seguinte forma: 1% retroativos a janeiro de 2016, 4,67% em janeiro de 2022, 2,5% em julho de 2022 e mais 2,5% em dezembro de 2022, totalizando 11,07% de reajuste.

Astutamente, o prefeito Marco Antônio (PSB), usou a Lei 5.328/2021, para reajustar os vencimentos do Vice-prefeito, dos secretários, do superintende da FCCDA, do Diretor Presidente da ITAURB, do Diretor Presidente do SAAE e de todos os níveis 36 da Prefeitura Municipal de Itabira(PMI), que não tem direito ao reajuste.

A Lei 4.937/2016, que criou os vencimentos de R$ 11.500,00 para o vice-prefeito e secretários, diz em seu artigo primeiro, incisos I e II, que:

“Art. 1º. O subsidio mensal e único dos agentes políticos a seguir arrolados, a ter vigência no mandato 2017/2020, corresponderá aos seguintes valores:

I – o do Vice-Prefeito Municipal: a R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);

II – o do Secretário Municipal: a R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)”.

Ocorre que, o Artigo primeiro da Lei 4937/2016, no capt diz que os subsídios terão vigência a partir de janeiro de 2017, portanto não há que se falar em aplicação do IPCA de 2015, anterior a criação dos subsídios. Pressupõe que toda a inflação anterior, foi considerada para composição dos subsídios de R$11.500,00, que foi amplamente criticada pelo grupo que hoje administra a cidade, com vigência a partir de 2017.

Prejuízos milionários aos cofres públicos

Considerando os próximos dez anos, os prejuízos causados aos cofres públicos com esse reajuste, passam de R$ 5 milhões, uma vez perene os prejuízos são incalculáveis, portanto, precisa ser suspenso e os valores recebidos devolvidos aos cofres públicos do município, sob pena de cometer crime de prevaricação.

Veja a tabela:

SUBSIDIOS DE SECRETÁRIOS E VICE-PREFEITO
    PREJUIZOS AOS COFRES PÚBLICOS
MÊSVALOR%INPCAtualizado atéAtualizado atéAtualizado atéAtualizado até
REMUNERAÇÃOCORREÇÃO2015Dezembro/21Dezembro/22Dezembro/23Dezembro/24
out/21R$13.375,740,00     
nov/21R$13.509,501%R$133,76R$41.733,12R$41.733,12R$41.733,12R$41.733,12
dez/21R$13.509,500,00     
jan/22R$14.140,394,67%R$630,89R$0,00R$196.838,82R$196.838,82R$196.838,82
mar/22R$15.577,0610,16R$1.436,66    
jul/22R$15.966,482,50%R$389,43 R$65.423,64R$121.501,05R$121.501,05
dez/22R$16.365,652,50%R$399,16 R$19.159,78R$124.538,58R$124.538,58
    R$41.733,12R$323.155,36R$484.611,56R$484.611,56
TOTAL DE PREJUIZOS R$1.334.111,61
     
(Um milhão de reais, trezentos e trinta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e um centavos)

 

SUBSIDIOS DE SECRETÁRIOS E VICE-PREFEITO SUBSIDIOS SEM IPCA DE 2015 MÊS VALOR % INPC SUBSIDIO CORREÇÃO 2021

out/21 R$13.375,74 0,00  
nov/21 R$13.375,74 0% R$0,00
dez/21 R$13.375,74 0,00  
jan/22 R$13.375,74 0,00% R$0,00
mar/22 R$14.734,72 10,16 R$1.358,98
jul/22 R$14.734,72 0,00% R$0,00
dez/22 R$14.734,72 0,00% R$0,00  

A ação deliberada do prefeito, está causando prejuízos de quase meio milhão de reais por ano, aos cofres públicos do município, se considerar um período de 10 anos, os prejuízos passam de R$ 5 milhões. A denúncia já foi enviada ao Ministério Público.

Comparando a planilha I, com o subsídio do vice-prefeito e dos secretários, que em julho de 2022 é de R$ 15.966,48, deveria ser de R$14.734,72, sendo que cada secretário e o vice-prefeito, gera um prejuízo de R$1.231,77 e a partir de dezembro de 2022, o subsídio será de R$ 16.365,65.