A Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da 15ª Delegacia de Polícia de Sete Lagoas/MG, cumpriu dois mandados de prisão preventiva em face de uma mulher de 30 anos e um homem de 55 anos em virtude do cometimento do crime de estupro de vulnerável contra seus próprios filhos, de 05 e 07 anos de idade. O crime bárbaro ocorreu na cidade de Funilândia.
Conforme apurado, as vítimas, crianças em idade escolar básica, apresentaram estranho comportamento perante professores e demais educadores, sendo que a criança de 07 anos, do sexo masculino, conseguiu se abrir para funcionários da escola, explicitando os fatos vivenciados por ele e por sua irmã mais nova. O Conselho Tutelar Municipal foi acionado e imediatamente iniciou as medidas de proteção das crianças, sendo estas devidamente acolhidas.
O inquérito policial foi devidamente instruído, com oitiva das crianças, funcionários da escola e dos investigados, desencadeando na representação por prisão preventiva por parte da autoridade policial, tendo o mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo competente da Comarca de Sete Lagoas. O inquérito policial já foi concluído e ambos os genitores foram indiciados pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, haja vista que a prova produzida evidencia de forma robusta a autoria dos pais no crime sexual praticado contra seus próprios filhos.
Aqueles que tinham o dever legal de cuidado e proteção agiram de forma diametralmente oposta, disso se extrai o importante papel da Polícia Civil, juntamente com o Poder Judiciário e demais órgãos de proteção, na defesa da sociedade.