Uma mulher que sofreu violência doméstica e foi demitida por justa causa após faltar ao trabalhado conseguiu na Justiça do Trabalho que fosse reintegrada ao quadro de funcionários de uma empresa em Belo Horizonte. Ela foi desligada, inicialmente, sob a alegação de ‘abandono do trabalho”.
O juiz da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Daniel Chein Guimarães, entendeu que existiam provas robustas de que “a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas”.
A mulher foi demitida em 1º de julho deste ano e pediu a anulação da dispensa. Com isso, ela também pediu a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva. A funcionária alegou que estava grávida quando foi demitida, enquanto a empresa negou a pretensão da trabalhadora, afirmando que “ela não possui direito à estabilidade pleiteada, uma vez que a rescisão se operou pela modalidade justa causa, em razão da desídia no desempenho das funções.”
Apesar da alegação da defesa, o juiz entendeu que o motivo da demissão foi o abandono do emprego desde 10 de abril de 2022. Na visão do magistrado, “não ficou demonstrado que ela tenha tido a real intenção de se desligar da empresa, apesar de ter se ausentado por lapso temporal muito superior aos 30 dias estabelecidos pela jurisprudência”. A empresa não soube dizer se a mulher foi comunicada para o retorno por meio de notificação, mas “ao que parece ocorreu contato telefônico e que não sabe dizer o que a profissional mencionou nesse telefonema”.
Dessa forma, o juiz entendeu que não foram atendidos os pressupostos imprescindíveis para a configuração do abandono de emprego noticiado pelo representante processual da empresa. “Não apenas o ‘animus abandonandi’, como também, e inclusive, as alegadas injustificadas faltas ao trabalho. Há elementos robustos, nos presentes autos, para se depreender que a ausência laboral se devia a condenáveis práticas de violência doméstica; que ela estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação das medidas protetivas constantes da decisão judicial prolatada em 10/7/2022, em razão de derradeira agressão ocorrida em 9/7/2022”, pontuou.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anulou a justa causa aplicada à profissional e, por ela estar grávida quando foi desligada, houve a ordem ainda de “imediata reintegração ao emprego, nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas a função, a remuneração e a jornada de trabalho”. A mulher ainda terá direito a uma indenização substitutiva dos salários devidos desde o desligamento até a efetiva reintegração, com repercussões em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
A empresa recorreu da sentença e aguarda o julgamento em segunda instância.
Fonte: OTEMPO