Na última sexta-feira (29), a Justiça concedeu habeas corpus ao condutor do Porsche envolvido em um grave acidente que resultou na morte de um passageiro, ocorrido no dia 11 de dezembro, na região Oeste de Belo Horizonte.
O juiz acatou a solicitação da defesa, argumentando que a gravidade do caso, por si só, não justificaria a prisão preventiva. Os advogados destacaram as condições favoráveis do acusado, ressaltando sua primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito e paternidade de dois filhos.
O acidente, que chocou a cidade, aconteceu quando o Porsche, em alta velocidade, colidiu, resultando na morte instantânea do passageiro, arremessado para fora do veículo. O condutor, suspeito de dirigir a 260 km/h, recusou-se ao teste do bafômetro, mas sinais de embriaguez foram detectados pelos militares presentes.
Entre as medidas impostas, o motorista terá que utilizar tornozeleira eletrônica e está proibido de frequentar festas, bares e restaurantes. Além disso, deverá comparecer periodicamente em juízo, informando suas atividades, e ter recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos dias de folga.
O caso levou à decretação da prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A juíza responsável pelo caso na época argumentou que o condutor assumiu “o risco” da situação. O motorista foi indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil. A tragédia destaca a importância da responsabilidade no trânsito e levanta questões sobre segurança viária.