Minas em débito com a União e Barroso decide se mantém ou derruba a liminar que suspende o pagamento das dívidas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pode decidir em breve se mantém ou derruba a decisão liminar que suspende o pagamento das dívidas de Minas Gerais com a União. Minas não paga os débitos desde 2018, quando foi concedida a primeira liminar. Inicialmente, a decisão não tinha um prazo de validade. Porém, após recurso do governo federal, Barroso estabeleceu que a liminar teria seis meses de duração a partir do dia 15 de outubro de 2021.

Ao final desse período, o ministro disse que voltaria a avaliar se Minas teria que voltar a pagar a dívida ou se prorrogaria a suspensão do pagamento. O prazo venceu no último dia 15, mas ele ainda não decidiu o que vai fazer.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, é necessário aguardar a manifestação do relator, isto é, Barroso, nos autos do processo. 

No último domingo, o ministro se envolveu em uma polêmica ao dizer que as Forças Armadas são orientadas a atacar o processo eleitoral. A declaração gerou uma crise institucional e tem sido o principal assunto da mais alta Corte do Judiciário nos últimos dias.

A dívida total de Minas com a União é de R$ 149,9 bilhões. Desse valor, R$ 37,9 bilhões terão que ser pagos no curto prazo se a liminar for derrubada no STF, já que se referem às parcelas que o Estado deixou de pagar por causa da decisão judicial.

A posição do governo de Minas é que não há dinheiro para pagar a dívida imediata caso a liminar caia. “Na hora que a liminar cair, vai chegar pra mim uma conta de R$ 40 bilhões. O Estado tem esse dinheiro? Não. Estou com uma espada em cima da minha cabeça”, declarou o governador Romeu Zema (Novo) durante uma visita a Montes Claros, no Norte de Minas, em fevereiro deste ano.

A alternativa defendida por Zema e seus auxiliares é a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permitiria que o Estado renegociasse a dívida com o governo federal com prazo de nove anos para pagar.

Para aderir ao RRF, o governo estadual tem que se comprometer a equilibrar as finanças públicas. Minas Gerais teria que cumprir um teto de gastos estadual, se desfazer de participação em empresas estatais, como a Codemig, a Cemig e a Copasa, e limitar o número de concursos e a concessão de reajustes salariais. Essas contrapartidas tornam o RRF impopular, principalmente no funcionalismo público.

No STF, a União argumentou que não faz mais sentido que as liminares que suspendem o pagamento da dívida continuem valendo porque Minas pode aderir à recuperação fiscal.

Barroso indicou concordar com esse argumento e afirmou, na decisão de outubro, que “não se pode postergar indefinidamente a adoção das medidas tendentes a equacionar o desequilíbrio fiscal dos Estados”.

ESTAGNADO. Apesar disso, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal está parada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde o fim de 2019, data em que o projeto foi apresentado por Romeu Zema.

O governador pediu que os deputados analisassem a proposta com urgência no fim de 2021, mas o pedido não surtiu efeito. O texto continuou parado e chegou a trancar a pauta do plenário da ALMG no início deste ano, mas não foi votado.