MG proíbe cigarros em presídios e estipula prazo para confiscar tabacos nas cadeias

Um documento assinado pela Diretoria de Saúde Prisional, Superintendência de Segurança Prisional e Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais determina a proibição de cigarros nas unidades prisionais do Estado. O ofício estabelece um prazo para que os tabacos sejam retirados das cadeias em Minas Gerais.

O documento foi enviado aos diretores regionais da Polícia Penal e se baseia em duas leis, uma federal de 1996 e outra estadual de 2009, que proíbem o uso de cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo, tanto públicos quanto privados. A legislação estadual define como recinto fechado de uso coletivo aqueles utilizados permanentemente e simultaneamente por várias pessoas.

No mês passado, agentes do sistema prisional manifestaram o desejo de proibir os cigarros nas cadeias. O tabaco tem sido utilizado para camuflar a entrada de drogas, como a conhecida “droga zumbi”. Magno Soares, diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppen-MG), celebrou a decisão do Estado. “Isso é muito importante para o policial penal, que não recebe adicional de insalubridade e trabalha em presídios com péssimas condições, sem ventilação. Eles se tornam fumantes passivos”, afirmou.

O governo de Minas Gerais estipulou prazos para o confisco dos cigarros nas unidades prisionais: até 31 de julho para unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresps), e até 31 de agosto para unidades de médio e grande porte.

Para evitar represálias, o governo autorizou o planejamento logístico para deslocamentos dos grupamentos de resposta, garantindo a ordem e segurança nas unidades prisionais.

Magno Soares afirmou que os policiais penais estão preparados para cumprir a lei. “Somos a mão forte do Estado, vamos agir dentro da lei e das nossas capacidades para coibir qualquer tipo de subversão. Estamos prontos para minimizar qualquer problema”, declarou. Ele acredita que a proibição não ocorreu antes devido a costumes, já que o tabaco é uma droga lícita e muitos detentos são viciados.

Nos presídios, os presos costumam usar cigarro como moeda de troca e pagamento por serviços e produtos adquiridos internamente. Magno Soares afirmou que essa prática era errada e uma “regalia”.

O memorando do governo estadual prevê possíveis riscos pela abstinência do cigarro nos detentos, como dores de cabeça, irritabilidade, agressividade, alteração do sono, dificuldade de concentração, tosse e indisposição gástrica. O documento explica que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, que visa reduzir a prevalência de usuários de tabaco e dependentes de nicotina. O programa oferece tratamentos gratuitos, incluindo medicamentos e acompanhamento médico.

Se necessário, a unidade prisional está autorizada a utilizar a rede pública de saúde para incluir o detento fumante no Programa Nacional de Controle do Tabagismo.