O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024, com prioridade para presos em situações de vulnerabilidade. Publicado em edição extra do Diário Oficial, o decreto contempla idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como HIV ou condições terminais.
O perdão beneficiará gestantes com gravidez de alto risco e mulheres condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que sejam mães ou avós e comprovem ser essenciais no cuidado de crianças de até 12 anos. Também poderão ser contemplados presos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
Excluem-se do indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, e outros graves. Integrantes de facções criminosas, abusadores de autoridade e delatores também estão fora das condições para perdão.
As diretrizes do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O indulto presidencial é uma atribuição constitucional e passa por revisão anual.