A Justiça determinou, nesta semana, que o candidato a vereador Franklin Acácio Rodrigues (Sô Lico) está proibido de frequentar a área destinada exclusivamente aos vereadores durante as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal de Itabira. A decisão foi tomada após uma ação movida pela própria Câmara Municipal, que acusa Franklin de interromper diversas reuniões, proferir xingamentos e ameaçar servidores e parlamentares.
Segundo a Câmara, Franklin, que está concorrendo nas eleições municipais, teria excedido seu direito de manifestação. Em uma das ocasiões, o candidato foi flagrado batendo um capacete na mesa dos vereadores durante uma sessão, causando tumulto e atrapalhando o andamento dos trabalhos legislativos. A ação judicial também ressalta que, em menos de 15 dias, Franklin interrompeu as atividades da Câmara em duas oportunidades.
Na decisão, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, destacou que, apesar da liberdade de expressão ser um direito garantido pela Constituição, nenhum direito é ilimitado. O magistrado afirmou que a conduta de Franklin, motivada pela intenção de ganhar notoriedade nas redes sociais, ultrapassou os limites da legalidade e se tornou abusiva e agressiva.
Além de proibi-lo de acessar a área dos vereadores, a Justiça determinou que, caso o candidato cometa novas interrupções, ele ficará impedido de participar das sessões pelo período de um ano. Em caso de descumprimento, Franklin poderá ser multado em R$ 10 mil. A decisão também marcou uma audiência de conciliação entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
A Câmara Municipal de Itabira afirmou que a ação judicial visa garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e evitar possíveis prejuízos mais graves, como agressões físicas, dada a exaltação apresentada por Franklin durante as sessões.