A Justiça alterou sua posição e decidiu manter o valor do pedágio em R$ 14,50 na BR-040, no trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, administrado pela concessionária Concer. A decisão do Tribunal Regional da 1ª Região anulou um ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reduziria a tarifa para R$ 5,60 a partir desta terça-feira (13 de agosto), uma diminuição de 60% no valor cobrado aos motoristas.
Apesar da decisão judicial, os valores reduzidos ainda estão em vigor. A assessoria da ANTT informou que a agência ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que se manifestará judicialmente assim que for provocada. A ANTT esclareceu que apenas cumpriu uma decisão judicial que determinava a redução das tarifas e que aguardará a notificação para realizar uma revisão.
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ajustou a tarifa da BR-040 entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), em resposta à decisão judicial da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Portanto, a redução foi realizada por ordem judicial”, declarou a ANTT em nota.
Em junho, uma decisão judicial determinou que a concessão do trecho fosse devolvida ao governo federal em um prazo de 60 dias, mas manteve o valor do pedágio durante o período de transição.
A Concer, por sua vez, argumenta que a redução tarifária poderia causar desequilíbrios financeiros e comprometer a manutenção da estrada até que o governo reassuma a gestão. “A redução poderia comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia”, justificou a empresa.
Essa decisão judicial, no entanto, não afeta os pedágios cobrados pela EPR Via Mineira no trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, cuja concessão foi iniciada em 6 de agosto.