BRASÍLIA – O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber e empresário Felipe Neto a pagar R$ 20 mil por danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A condenação veio após Neto se referir ao parlamentar como “excrementíssimo” durante um debate sobre regulação de plataformas digitais na Câmara, em 23 de abril deste ano, fazendo um trocadilho entre o termo tradicionalmente usado para chefes de Poderes e a palavra “excremento”.
Dias após o episódio, Felipe Neto foi autuado pela Polícia Legislativa da Câmara, e um boletim de ocorrência foi registrado. Em maio, advogados de Arthur Lira entraram com uma ação na Justiça de Brasília, pedindo uma indenização de R$ 200 mil, alegando que a declaração ofendeu a honra do parlamentar.
A defesa de Felipe Neto, que possui mais de 46,6 milhões de inscritos em seu canal no YouTube, argumentou que ele não teve intenção de ofender Lira, mas apenas fazer uma crítica contundente ao posicionamento político do parlamentar, respaldada pela liberdade de expressão. No entanto, a defesa também informou que ainda não foi intimada da decisão e avaliará as medidas cabíveis quando isso ocorrer, já que ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Decisão judicial
O juiz Cleber de Andrade Pinto afirmou que Felipe Neto agiu de forma injuriosa, com a intenção de atingir a honra e a imagem de Arthur Lira. Segundo o magistrado, Neto não usou o termo “excrementíssimo” por impulso, mas de forma premeditada, destacando que o youtuber chegou a republicar o vídeo após o ocorrido, com a legenda “Podia não? Assista aqui:”. Para o juiz, isso reforçou a ideia de que Neto estava ciente de seu ato e buscava ofender pessoalmente o parlamentar, não apenas criticá-lo politicamente.
O juiz concluiu que o uso do termo em questão possui “potencial lesivo” e pode prejudicar de forma permanente a imagem de Arthur Lira. Ele também apontou que houve abuso do direito de livre manifestação por parte de Felipe Neto, resultando em danos morais ao deputado.
Considerando fatores como a gravidade da ofensa, a capacidade econômica de Felipe Neto e a condição de Arthur Lira, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, abaixo do valor inicialmente solicitado pela defesa do presidente da Câmara.