O atendimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fazer o cadastro no Cadúnico foi ampliado. Novos entrevistadores foram contratados para garantir o acesso das famílias ao serviços oferecidos pelo o Cadastro Único (Cadúnico), principal porta de entrada para os benefícios do Governo Federal.
São eles: Bolsa Família, Tarifa Social de energia elétrica, Tarifa Social de água, Carteira do Idoso, ID Jovem, isenção de taxas de concursos, redução de contribuição previdenciária para fins de aponsentadoria (Do lar), isenção no pagamento de segunda via de identidade, Bpc(Loas), fomento ás atividades rurais, entre outros.
De acordo com o diretor do Cadastro Único/ Bolsa Família da Prefeitura de Itabira, Gustavo Pena, a ampliação do atendimento nas unidades do Cras Fênix, Central, Gabiroba e Jardim das Oliveiras garante que todos tenham acesso a todos os territórios. “Atualmente, atendemos 80 pessoas por mês, com a ampliação, poderá ser feito até 160. A ampliação é sinônimo de garantia de direitos e que, além disso, trará facilidade no deslocamento das famílias que terão atendimentos dentro do seu território.”, destaca Gustavo Pena. Ele explica que a unidade do Cras Pedreira não precisou passar por ampliação no atendimento.
Para agendamentos e dúvidas, de 8h às 16h:
CRAS Fênix: 3839-2543
CRAS Jardim das Oliveiras: 3839-2534
CRAS Gabiroba 3839-2886
CRAS Central: 3839-2980
Atendimento do Cadúnico na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 8h às 15h: 3839-2655, 3839-2816
Como se cadastrar no Cadastro Único?
Para realizar o cadastro, é necessário: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Quanto maior o número de documentos levados no atendimento, mais completo o cadastro ficará. O usuário deve apresentar pelo menos um dos documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– CPF;
– Carteira de identidade (RG);
– Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
– Carteira de trabalho;
– Título de eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço, além da declaração escolar dos filhos.