Um homem acusado de assassinar um flanelinha na praça Geralda Damata Pimentel, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, em março de 2022, foi sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão nesta terça-feira (16 de abril).
De acordo com as investigações, tanto o homem quanto a vítima exerciam atividades como guardadores de carros na área. No entanto, divergências entre os dois ao longo do tempo teriam motivado o homicídio.
Durante o julgamento, o acusado confessou o crime, relatando que havia conflitos frequentes devido à disputa pelo mesmo território na região da Pampulha. Além disso, ele mencionou que, 15 dias antes do incidente, havia sido ferido por uma faca pelo rival.
O homem foi sentenciado a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
O artigo 121 do Código Penal aborda o crime de homicídio e suas modalidades. O homicídio simples, que envolve apenas “matar alguém”, acarreta pena de 6 a 20 anos. Já o homicídio qualificado pode resultar em uma pena de 12 a 30 anos. No caso de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena é de detenção de 1 a 3 anos.
De acordo com o Código Penal, o homicídio é considerado qualificado quando ocorre mediante promessa de recompensa ou motivo torpe, por motivo fútil, uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia ou meio cruel, emboscada, impossibilidade de defesa da vítima, para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. Também são considerados homicídios qualificados o feminicídio, assassinatos de autoridades ou agentes de segurança ou a família dessas pessoas, e de menores de 14 anos. Se a arma utilizada no crime for de uso restrito ou proibido, o crime também é qualificado.
Quais são as circunstâncias que podem reduzir a pena do homicídio?
As circunstâncias atenuantes do homicídio, que podem reduzir a pena, estão previstas nos artigos 65 e 66 do Código Penal. Entre essas situações estão a idade do autor (menos de 21 anos ou mais de 70 anos), desconhecimento da lei, cometimento do crime por motivo de relevante valor social ou moral, coação, ordem de autoridades superiores, forte emoção por ato injusto da vítima, confissão espontânea ou influência de multidão em tumulto.
No caso de homicídio culposo, o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem gravemente o próprio agente, tornando a sanção penal desnecessária. A pena também pode ser atenuada em razão de circunstância relevante anterior ou posterior ao crime.
Quais são os fatores que podem aumentar a pena do homicídio?
No homicídio culposo, a pena é aumentada em ⅓ se o crime for cometido pela inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente não prestar imediato socorro à vítima ou fugir do local.
No homicídio doloso, a pena é aumentada em ⅓ se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos. Também há aumento da pena de ⅓ até ½ se o crime for cometido por milícia privada, sob o pretexto de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. No caso de feminicídio, a pena é aumentada de ⅓ até ½ se a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto, se a mulher tiver mais de 60 anos, com deficiência ou com doenças degenerativas, que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, e se o feminicídio ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima. Se a vítima tiver medida protetiva contra o autor, a pena também pode ser aumentada de ⅓ a ½.
Quais são os fatores que podem aumentar a pena de um crime em geral?
O Código Penal lista, do artigo 61 ao 64, as circunstâncias agravantes dos crimes, que podem resultar no aumento das penas. Essas situações incluem reincidência, motivo fútil ou torpe, emboscada, vitimização de parentes diretos, estado de embriaguez e cometimento durante calamidade pública.