Uma hamburgueria em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi responsabilizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devido a um acidente ocorrido com um dos seus atendentes, após um período exaustivo de trabalho no estabelecimento. O funcionário acabou adormecendo enquanto conduzia uma motocicleta a caminho de casa.
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o homem estava em serviço das 21h50 às 5h50. O acidente ocorreu por volta das 6h, resultando em lesões na coluna e paralisia irreversível das pernas. O trabalhador alegou que, no dia do incidente, estava enfrentando uma jornada exaustiva devido à ausência de oito dos treze membros da equipe. O cansaço teria afetado sua capacidade de concentração durante a condução da motocicleta.
No decorrer do processo, foi considerado o testemunho do gerente do estabelecimento, que confirmou a falta de muitos funcionários no dia do acidente. Levando em conta as condições físicas do trabalhador e o papel do trabalho no ocorrido, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a hamburgueria a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais.
Assim, o colegiado confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia reconhecido a conexão entre o trabalho e o acidente. O caso agora retorna à Quarta Turma do TST, que havia decidido de forma contrária anteriormente.