Na última terça-feira, 18 de abril de 2023, a Polícia Militar, foi acionada por um indivíduo de 21 anos, proprietário de uma loja que trabalha com celulares, o mesmo foi conduzido por falsa comunicação de crime.
Segundo informações, o indivíduo contou aos Militares que foram atender a ocorrência, que na data de 14 de abril, por volta de 16hs, passava pela passagem de nível da ferrovia sentido ao bairro Vila Amélia, quando foi rendido por dois indivíduos negros e que um deles estava armado e anunciou o assalto, levando dele um aparelho celular Iphone, ele foi forçado a passar a senha do aparelho, ao qual desbloquearam e fizeram alguns Pix de sua conta bancaria, sendo dois deles no valor de R$5.000,00 reais, totalizando R$10.000,00 reais.
Os Militares desconfiaram da situação e passaram a fazer algumas perguntas sobre o ocorrido, o indivíduo entrou em contradição por várias vezes, até que em um determinado momento, disse ter sido vítima de estelionato e não de assalto, mas que apresentou a versão de roubo uma vez que possui seguro e seria ressarcido pelo banco.
Diante da situação, ao mesmo foi dado voz de prisão, que foi encaminhado ao Ponto de Registro de Ocorrência e em seguida para a Delegacia de Polícia Civil, onde as providências junto ao artigo 340 do código Penal Brasileiro, foram tomadas pelo Delegado de plantão.
A matéria tem como objetivo, alertar aqueles que muitas das vezes querem tirar proveito de situações, tentando registrar Boletins de Ocorrências com teores falsas. A pessoa que faz a comunicação de um crime, gerando a atuação de uma autoridade Policial no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, e está sujeita a uma pena de detenção de um a 6 meses ou multa.