A partir desta quinta-feira (10), o feminicídio no Brasil terá penas mais severas, variando entre 20 e 40 anos, de acordo com uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece o feminicídio como crime autônomo e eleva as penas ao patamar mais alto do Código Penal.
Anteriormente, a punição para o feminicídio variava de 12 a 30 anos. Com a nova legislação, além do aumento da pena base, há agravantes que podem ampliar a sentença em até um terço, como no caso da vítima estar grávida, ter dado à luz nos últimos três meses, ser menor de 14 anos ou maior de 60. A pena também será mais severa se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.
Outra modificação importante refere-se à progressão de regime para réus primários. Agora, será necessário cumprir 55% da pena em regime fechado antes de progredir para o semiaberto, ao invés dos 50% exigidos anteriormente.
A lei também impede que condenados por crimes contra mulheres ocupem cargos públicos ou exerçam mandatos eletivos. Além disso, houve aumento nas penas para casos de violência doméstica, que passaram de três meses a três anos de prisão para um intervalo de dois a cinco anos.