O Banco Central (BC) divulgou na segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aprimorar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças, que visam combater fraudes e golpes, entrarão em vigor em 1º de novembro, conforme a resolução BCB n° 403 publicada no site da instituição.
Limites para Transações em Dispositivos Não Cadastrados
A nova regra geral de segurança estabelece que, nos casos em que o dispositivo de acesso ao Pix — como smartphone ou computador — não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão exceder R$ 200. Se houver mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações via Pix será de até R$ 1.000.
Para transações que excedam esses limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário. Isso inclui casos em que o usuário muda de aparelho.
Exigências de Cadastro e Justificativa
Em nota, o Banco Central explicou que a exigência de cadastro aplica-se apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix. Essa medida visa não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo específico.
O objetivo é reduzir a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações, em situações de roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Medidas Adicionais para Segurança
O Banco Central também determinou que, a partir de novembro, as instituições financeiras adotem medidas adicionais para garantir a segurança das transferências eletrônicas:
- Implementar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que utilize informações de segurança armazenadas no Banco Central e que identifique transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
- Disponibilizar informações sobre cuidados para evitar fraudes em canais eletrônicos de acesso amplo aos clientes.
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso de limites diferenciados de tempo para autorizar transações iniciadas por eles, além do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o Banco Central em nota.