Hoje, vamos procurar entender quais os tipos de crimes que não admitem a tentativa, e ao final do artigo aprendermos um método simples para memoriza-los.
Antes de tudo, é necessário entendermos o que significa crime, não existe um conceito legal de crime, já que o Código Penal apenas se limita em relatar que ao crime é destinada uma pena de reclusão ou de detenção, alternativa ou em cumulação com a pena de multa, conforme o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.
Desse modo, a constatação da diferenciação entre contravenção penal e crime, é feita por meio da consulta as penas dispostas no código penal: por exemplo, no artigo 121 (homicídio simples), é prevista a pena de reclusão de seis a vinte anos, assim podemos afirmar tratar-se de um crime.
Para a contravenção penal, por outro lado, é destinada a pena de prisão simples e multa, conforme artigo 5º das Leis das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941).
O penalista Rogério Greco chama atenção para a quebra desta distinção detectada pelo exame do artigo 28, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois nas penas previstas para o delito de consumo de drogas, não existe previsão de pena de reclusão, detenção, ou prisão simples, muito menos da pena pecuniária de multa. Desta forma, analisando este artigo como podemos afirmar se estamos frente a um crime ou a uma contravenção penal?
O autor apresenta como saída o uso da interpretação sistêmica do artigo, o qual está inserto no Capítulo III da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito aos crimes e às penas. Desta forma, ele chega à conclusão de que o consumo de drogas faz parte do rol dos crimes, não sendo, desta feita, uma contravenção penal.
Pois bem, já que o critério legal utiliza apenas a modalidade da pena, detenção ou reclusão e multa para o caso do crime e pena de prisão simples e multa ao se tratar de contravenção penal, coube a doutrina elencar três concepções para melhor esclarecer o que vem a ser o crime são elas: a formal, a material e a analítica.
Para a concepção formal, crime é toda conduta que atenta, colide frontalmente com a lei penal editada pelo Estado, por exemplo, a lei prescreve, matar alguém, quando a pessoa mata alguém, artigo 121 do Código Penal, ausente qualquer causa de exclusão da ilicitude ou dirimente de culpabilidade, haverá a violação formal da lei.
Já pelo aspecto material, o crime é a conduta (ação ou omissão) que viola bens jurídicos mais relevantes, desde que haja a previsão legal anterior. A vida é um bem jurídico importante tutelado pelo artigo 121 do Código Penal, desta forma, quando se mata alguém, manifesta-se a violação material do crime.
Por fim, o conceito analítico de crime, visa apontar quais são os elementos estruturais do delito, sendo eles: um fato típico, ou seja, previsto na lei como crime, ilícito, aquele no qual não existe qualquer causa de exclusão da ilicitude e culpável, aqui não entraremos na análise descritiva destes três elementos para que o texto não se torne muito extenso.
Após esta exposição sobre a diferenciação legal entre crime e contravenção penal, bem como, os critérios doutrinários apontados para sua explicação, vamos verificar quais os tipos de crimes não admitem tentativa, são eles:
C | Culposos |
C | Contravenção penal |
H | Habituais |
O | Omissivos próprios |
U | Unissubsistentes |
P | Permanentes |
P | Preterdolosos |
Como visto, visando tornar mais fácil a memorização dos crimes que não admitem tentativa, pode-se lançar mão da palavra CCHOUPP, onde cada inicial irá facilitar a recordação dos tipos de crime que não admitem a tentativa.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
Greco, Rogério – Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm acesso em 31Mar2022.