Alexandre de Moraes absolve homem por furto de chinelos em Sete Lagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (29) um caso de furto ocorrido em Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes absolveu um homem acusado de furtar dois pares de chinelos de um supermercado em Sete Lagoas, na região Central, em abril de 2024. A decisão ocorreu após recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Moraes concedeu habeas corpus ao acusado, aplicando o princípio da insignificância. Segundo o ministro, o dano causado foi irrelevante e não justificaria a imposição de uma pena, visto que os chinelos, avaliados em R$ 30, foram recuperados e o supermercado não sofreu prejuízo.

Defesa argumenta que prisão causaria prejuízo maior

O defensor público Flávio Wandeck defendeu que a punição pelo Direito Penal seria desproporcional. “Não justifica punir o acusado com o ramo mais severo do Direito, que envolve prisão e pode trazer graves consequências para sua vida. Além disso, o supermercado não teve qualquer prejuízo”, afirmou.

Wandeck, que atua no Núcleo de Atuação Presencial da DPMG junto aos Tribunais Superiores, destacou que a condenação poderia gerar um efeito reverso. “Acaba-se provocando um prejuízo maior ao condenar essa pessoa criminalmente, forçando-a a conviver com criminosos perigosos, autores de crimes muito mais graves”, completou.

Entenda o caso

O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por tentativa de furto, após a Polícia Civil concluir o inquérito. A Defensoria Pública solicitou o arquivamento do caso ainda nessa fase, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levando o caso ao STF, onde foi revertido pela decisão de Alexandre de Moraes.

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