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A Polícia Civil indiciou um ex-vereador do Município de Itabira por peculato

A Câmara Municipal de Itabira aprovou, no dia 23 de dezembro de 2016, a Resolução n. 3.268, promulgada pela Mesa Diretora, estabelecendo que seria assegurado aos vereadores e ao seu presidente um repasse mensal, limitado a R$4.050,00, para manutenção dos respectivos gabinetes.

Em 25 de janeiro de 2017, a Mesa Diretoria regulamentou o uso da verba indenizatória por meio da Portaria n. 3.300/2017, prevendo em seu art. 3º, inciso IX, que os gastos com o gabinete de cada vereador abrangeriam a “locação e fretamento de veículos”. O art. 3º, §6º da referida Portaria permitiu o uso da verba de gabinete para restituir despesas com combustível, lubrificantes, manutenção e despesas gerais do automóvel de uso pessoal do vereador e cadastrado no setor competente da Câmara Municipal.

Respaldado na Resolução n. 3.268/2016 e na Portaria n. 3.300/2017, o investigado alugou um automóvel, fazendo uso do mesmo de fevereiro a abril de 2018. Entretanto, entre maio e junho de 2018, o investigado encerrou a locação, passando a usar o seu veículo particular com o propósito exclusivo de custear, com verba pública, a revisão anual do seu veículo particular. No dia 02 de julho de 2018, novo veículo foi alugado pelo investigado.

O valor despendido para a revisão do bem foi no importe de R$2.550,00. No ato do interrogatório, o investigado exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. O Delegado de Polícia responsável pela investigação entendeu que, apesar da normativa emitida pela Câmara Municipal de Itabira permitir que o vereador municipal possa se valer do seu veículo particular para o exercício da vereança, admitindo nesses casos o emprego da verba para manutenção e despesas gerais, as circunstâncias fáticas evidenciavam o crime peculato desvio.

Isso porque ficou esclarecido no inquérito policial que o objetivo do investigado era, apenas, usar o seu bem particular naquele curto período de tempo, a fim de nele realizar a revisão anual, evidenciando o dolo em empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio.

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