Itabira Mais
Portal Mineiro de Notícias

STJ descarta tese de “racismo reverso” e anula processo contra homem negro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (4), a tese de “racismo reverso” em um caso que envolvia a acusação de injúria racial contra um homem negro em Alagoas. A decisão foi unânime e deixou claro que não existe “racismo reverso” na legislação brasileira, determinando o arquivamento do processo.

Decisão e fundamentos

A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao acusado, anulando todos os atos do processo movido pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL). O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que injúria racial se aplica apenas a contextos de discriminação histórica, ou seja, contra grupos socialmente marginalizados.

“O racismo é um fenômeno estrutural que afeta grupos historicamente oprimidos e não se aplica a majoritários em posições de poder”, afirmou Fernandes, citando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também mencionou o artigo 20-C da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), que considera crime qualquer atitude discriminatória contra grupos minoritários. Segundo ele, a população branca no Brasil não pode ser classificada como minoritária, invalidando a denúncia do MP-AL.

O caso

O processo teve início em setembro de 2023, quando um italiano branco denunciou um homem negro de Coruripe (AL) por injúria racial. Segundo relatos da defesa, o estrangeiro teria contratado o acusado para um projeto audiovisual, mas não pagou pelo serviço e ainda tomou de volta um lote que havia vendido ao trabalhador.

Após a cobrança pelo WhatsApp, o brasileiro chamou o italiano de “cabeça branca, europeia e escravagista”. O MP-AL usou um print de tela para denunciá-lo por injúria racial com base na Lei nº 14.532/2023. Um juiz de Alagoas aceitou a denúncia, levando o acusado a correr risco de prisão.

Diante da decisão, o Instituto Negro de Alagoas (Ineg) entrou com recurso para arquivar o caso, mas o pedido foi negado na segunda instância. O STJ, no entanto, anulou a ação ao reconhecer que a acusação se baseava em um conceito inexistente no direito brasileiro.

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para apurar possíveis irregularidades na condução do processo.

Receba atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, assine agora.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais informação