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Prefeitura é autorizada pela Justiça para demolir casarão condenado por obra irregular

Em entrevista coletiva, a Prefeitura também anunciou um Projeto de Lei com sanções mais rígidas a quem provocar danos ao patrimônio histórico

Secretário Jader Magalhães apresentou histórico de ações da Prefeitura – Foto: Filipe Augusto/AcomPMI

Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (14), o prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, detalhou o Plano de Ação Emergencial para demolir o casarão de número 194 da rua Tiradentes, no Centro da cidade.

Por se tratar de uma obra particular, a prefeitura ajuizou uma ação, embasada em três laudos expedidos, respectivamente, a partir de solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público de Minas Gerais e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Todos atestam situação avançada de degradação do casarão, risco de desabamento e colapso estrutural. 

A liminar autorizando a demolição foi expedida pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, hoje (14), a partir também de manifestação favorável do Ministério Público. 

 “A prioridade, neste momento, é resguardar a segurança da população que mora, trabalha ou circula na região do casarão que oferece risco iminente de desabar em função da obra irregular e do volume de chuvas dos últimos dias”, detalha Marco Lage. 

O prefeito esteve acompanhado do vice, Dr. Marco Antônio Gomes, do secretário de Desenvolvimento Urbano, Jader Magalhães, da secretária de Obras, Marinésia Makatsuru, do procurador-geral do município, Luiz Edson Bueno e da coordenadora da Defesa Civil, Nilma Macieira. Além do plano de ação, foi divulgado todo o fluxo de notificações e demais processos administrativos impetrados contra o empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, autor da obra irregular no Centro Histórico de Itabira. Antes da coletiva, o mesmo material já havia sido apresentado a lojistas e moradores impactados pela movimentação de terra. 

“Foram seguidas notificações e duas multas expedidas nos últimos meses pela Prefeitura a fim de parar a obra. Mas, infelizmente, a gestão municipal esbarra em impedimentos jurídicos por falta de uma legislação moderna que garanta punição rigorosa a quem infringir as leis de ocupação do solo, em especial na parte histórica de Itabira”, esclarece o prefeito. 

“A Prefeitura de Itabira fez a sua parte e continuará exercendo o papel fiscalizador. Em primeira mão quero fazer o anúncio da elaboração do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que propõe alteração no Plano Diretor para estabelecer penalidades administrativas por danos ao patrimônio histórico de Itabira. A partir daí, o município terá o poder de multar os responsáveis por obras ilegais em até 100% do valor venal do imóvel”, completou. 

Demolição controlada e segura 

A partir do final da tarde desta terça-feira, será colocado em prática por vários órgãos da Prefeitura, o Plano de Demolição Controlada. O primeiro passo será a criação de um “raio de isolamento”, com interdição do estacionamento ao longo da avenida Daniel Jardim de Grisolia e na rua Tiradentes. Já na quarta (15), será feita a interdição total para veículos na região e fluxo controlado de pedestres. Toda movimentação e demais ações serão previamente informadas à população. 

A demolição controlada é alternativa mais viável para garantir que o colapso da estrutura não atinja o casarão vizinho ou coloque em risco a integridade de lojistas, moradores e pedestres no entorno. 

Paralelo ao processo judicial, o município também publicou, ainda nessa segunda-feira (13), um decreto para desapropriação do terreno do casarão. Isso para garantir que o espaço não seja utilizado para fins que estejam em desacordo com o Centro Histórico.

Casarão da rua Tiradentes tem estrutura comprometida – Foto: Carol Veloso/AcomPMI

Mais rigor 

A Projeto de Lei que será encaminhado pela Prefeitura de Itabira para a Câmara de Vereadores faz alterações no Plano Diretor do Município e torna mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado no município. As punições vão da advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade. 

E mais: se constatada a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado, o valor da multa corresponderá a, no mínimo, 20% e a, no máximo, 100% do valor venal do imóvel.

Além disso, o procurador-geral Luiz Edson explicou que o município vai impetrar, após a conclusão de todos os trabalhos, uma Ação de Indenização Regressiva em desfavor do proprietário da obra para ter o ressarcimento de todos os gastos com a demolição controlada. Essa medida foi, inclusive, citada pelo juíz ao conceder a liminar à Prefeitura. Também serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantia de todas as sanções civis e penais aplicáveis ao responsável pelas obras.

  • Com informações Acom/PMI

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