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Proposta de Orçamento prevê pequeno superávit de R$ 3,7 bi em 2025
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional na noite de sexta-feira (30), prevê um superávit primário modesto de R$ 3,7 bilhões, o que corresponde a 0,03% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, esse valor não inclui o pagamento de R$ 44,1 bilhões em precatórios atrasados.
Se os precatórios — dívidas judiciais com sentença definitiva — fossem considerados, o Governo Central, composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, teria um déficit primário de R$ 40,4 bilhões (0,33% do PIB) em 2025. No final de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que os precatórios parcelados por uma emenda constitucional de 2021 fossem excluídos do cálculo da meta de resultado primário.
O resultado primário reflete o déficit ou superávit nas contas do governo sem incluir os juros da dívida pública. Em abril, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 foi enviado ao Congresso, estabelecendo um resultado primário zero (nem déficit nem superávit) para o próximo ano, com o Orçamento seguindo essa meta. O novo arcabouço fiscal permite uma variação de 0,25 ponto percentual, podendo resultar em um déficit ou superávit de até 0,25% em 2025.
Medidas
Para atingir a meta de zerar o déficit, a mensagem presidencial enviada com o projeto de lei indica que o governo continuará revisando benefícios fiscais destinados à população mais rica e ajustando os gastos públicos. Na última quarta-feira (28), os Ministérios da Fazenda e do Planejamento detalharam medidas para reduzir os gastos obrigatórios em R$ 26 bilhões no próximo ano.
Quanto às receitas, a mensagem presidencial mencionou medidas em votação ou já aprovadas pelo Congresso. Entre os destaques estão a Medida Provisória 1.227, enviada em junho, que limita o uso de benefícios fiscais e exige que as empresas detalhem os incentivos utilizados à Receita Federal, e a Lei 14.873/2024, que restringe as compensações tributárias, ou seja, devoluções de tributos supostamente pagos a mais pelas empresas.
O texto também ressalta leis que entraram em vigor no ano passado, mas que continuarão a aumentar a arrecadação em 2025, como a restituição do voto de desempate a favor do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a recuperação de créditos tributários por meio do mecanismo de transações tributárias, que são negociações especiais entre o governo e empresas devedoras.
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