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Pablo Marçal foi condenado? Confira decisão da Justiça em caso que envolve candidato a prefeito de São Paulo

Na madrugada desta sexta-feira (9), Pablo Marçal (PRTB) tornou-se um dos tópicos mais comentados nas redes sociais após participar do primeiro debate eleitoral entre pré-candidatos à prefeitura de São Paulo, promovido pela TV Band. O debate foi marcado por confrontos verbais, com Marçal fazendo acusações graves contra seus adversários, sem apresentar provas. Em resposta, seus oponentes relembraram sua condenação por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro de bancos.

Marçal afirmou que abandonaria a disputa caso sua condenação fosse comprovada, o que já é amplamente conhecido desde 2010, quando a sentença foi proferida. A Justiça Federal de Goiás condenou o coach e empresário a quatro anos e cinco meses de prisão por furto qualificado.

O caso veio à tona em 2005, com a Operação Pegasus, da Polícia Federal, que desmantelou um grupo responsável por criar sites falsos de instituições financeiras para desviar dinheiro. Na época, Marçal tinha 18 anos. A quadrilha foi considerada a “maior quadrilha de piratas da internet brasileira” pelos investigadores. A PF revelou que a organização criminosa operava por meio de sites falsos, envio de mensagens fraudulentas e o uso de programas que capturavam informações dos computadores infectados.

Em depoimento, Marçal admitiu ter colaborado com o grupo, mas alegou desconhecimento dos crimes praticados. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ligou Marçal diretamente a dois homens que chefiavam a quadrilha. Ele era responsável por capturar e-mails que seriam infectados e por consertar computadores usados no esquema. Marçal recorreu, e sua pena foi extinta por prescrição em 2018, embora ele não tenha sido absolvido.

No debate, a deputada Tabata Amaral (PSB) mencionou a condenação de Marçal ao responder a ataques que ele fez, questionando sua aptidão para cuidar de São Paulo diante de seu histórico criminal. Marçal respondeu que, se alguém encontrasse a condenação, ele não disputaria a eleição, alegando que não teve defesa adequada no processo por falta de recursos, mas que o caso estava prescrito.

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