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Pai é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para a própria filha por abandono afetivo em MG

Um homem foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, mais juros e correção monetária, por danos morais à sua própria filha, devido ao abandono afetivo e material. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, iniciou um processo judicial buscando o pagamento de pensão para a criança, além de uma indenização por danos morais.

Em uma audiência anterior, foi acordado que o pai pagaria 30% do salário-mínimo, juntamente com mais R$ 200 mensais para despesas relacionadas ao tratamento psicológico. Embora tenha aceitado o acordo referente à pensão, a Comarca de Três Pontas rejeitou o pedido de indenização por abandono.

Consequentemente, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, solicitando uma revisão da decisão para que o pai fosse condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais devido ao abandono afetivo e à redução da chance de adoção, devido à idade da criança. O veredito do TJMG observa que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após sua reintegração em uma instituição. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido de forma satisfatória pelo genitor, demonstrando abandono não apenas de natureza moral, mas também material, com a negligência de todos os deveres inerentes ao poder familiar”.

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